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Conheça as leis que protegem os pets na Grande Vitória

Cabe aos tutores proteger e cuidar dos pets. Para isso, há leis municipais que visam assegurar o bem-estar dos animais de estimação

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Um gato e dois cachorros posando pra foto - representam animais de estimação

Animais de estimação devem ser protegidos por seus tutores. Foto: Freepik

A liberdade, a integridade física e a vida são direitos fundamentais dos animais. Cabe aos tutores proteger e cuidar dos pets. Na Grande Vitória, esse dever é respaldado por um conjunto de leis que visam assegurar o bem-estar dos animais de estimação. Serra e Cariacica já implementaram regulamentações rígidas que proíbem práticas cruéis e estabelecem penalidades severas para maus-tratos.

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Em Vitória, a proteção dos animais ganhou um novo reforço com a recente atualização na Lei Municipal nº 8.121/2011. Publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (2), a nova regra proíbe que pets permaneçam sozinhos por mais de 48 horas. Essa mudança destaca o compromisso da cidade com a posse responsável e o cuidado adequado dos nossos companheiros de quatro patas.

LEIS MUNICIPAIS QUE PROTEGEM OS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO:

SERRA
A Prefeitura da Serra conta com uma série de legislações para a proteção e bem-estar animal. Entre elas, a LEI 5.888/2024 proíbe a manutenção e criação de animais domésticos em confinamento, acorrentamento ou alojamento inadequado. O Decreto 2274/2022 institui o Departamento de Bem-Estar Animal e o Programa ARCA, enquanto a Lei 5424/2022 proíbe o uso de coleiras de choques em animais.

Adicionalmente, a Lei 5.564/2022 proíbe o adestramento de animais domésticos com o uso de violência física ou psicológica, e o DECRETO 3084/2018 regulamenta a Lei 4583/2016, que institui o Programa de Proteção e Defesa dos Animais no município. A Lei 4529/2016 também é dedicada à proteção contra maus-tratos.

As infrações podem resultar em multas de até R$ 2 mil e na perda da tutela do animal. A população é encorajada a denunciar crimes de maus-tratos e abandono animal através do Departamento de Bem-Estar Animal da Prefeitura da Serra, usando o aplicativo Colab.

CARIACICA
Em Cariacica, a proteção animal é regida pelo Código de Meio Ambiente, Lei nº 79/2018, regulamentado pelo Decreto nº 76/2019. De acordo com o artigo 46, a multa para quem praticar atos de abandono, abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados varia de R$ 500,00 a R$ 3.000,00.

O município criou a Gerência de Bem-Estar Animal, que realiza ações de proteção, como resgates de animais em situação de sofrimento ou maus-tratos, feiras de adoção responsável e castrações pelo programa Cariacica Castra Legal. Desde outubro de 2023, foram resgatados 213 animais, sendo 41 em 2023 e 172 em 2024. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 3354-5406.

Para mais detalhes, você pode acessar a legislação completa neste link.

VILA VELHA
Em Vila Velha, a proteção dos animais é garantida pela Lei nº 6.385, de 24 de setembro de 2020, que institui o Código Municipal dos Direitos e do Bem-Estar dos Animais. Esta legislação estabelece os direitos dos animais e as responsabilidades dos tutores, promovendo a defesa dos direitos dos animais e garantindo o cumprimento dos princípios do bem-estar animal.

A Lei nº 6.385/20 organiza o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal, essencial para a implementação e fiscalização das políticas de proteção animal no município. Além disso, a legislação prevê penalidades para infrações, que podem incluir advertência, multa, apreensão do animal, e até a perda da guarda ou posse do animal. As infrações são classificadas em diferentes categorias, e as multas são aplicadas em casos de descumprimento das normas estabelecidas, reforçando a importância da responsabilidade dos tutores e da sociedade na proteção e bem-estar dos animais.

VITÓRIA
A Lei Municipal nº 8.121/2011 de Vitória estabelece normas para a posse responsável de animais domésticos e/ou domesticados. Recentemente, a lei foi alterada pela Lei nº 10.102, publicada no Diário Oficial do Município. O novo artigo 1º define que a posse responsável é um dever de cidadania, e o abandono de animais domésticos ou domesticados em logradouros públicos ou em áreas particulares desabitadas por mais de 48 horas está proibido.

Além disso, o parágrafo 3º da nova lei proíbe a manutenção de animais presos em correntes ou dispositivos similares, exceto em situações temporárias, como a limpeza de áreas, desde que o proprietário esteja presente e por motivos de segurança. No entanto, a proibição não se aplica a animais em circulação com seus tutores quando portando correntes.

A infração agora é considerada grave e a multa aplicada pode variar de R$ 6 mil a R$ 10,8 mil por cada animal vítima de crueldade, podendo ser dobrada em caso de reincidência.


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