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Coluna Vitor Vogas

Com liminar, deputado troca de partido para ser candidato a prefeito

Adilson Espindula trocou o PDT pelo PSD no limite do prazo, respaldado por cautelar do TRE-ES, e agora está apto a concorrer em Santa Maria de Jetibá

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Deputado Adilson Espindula. Foto: Lucas S. Costa

No limite do prazo de filiação para quem quer disputar as eleições deste ano, o deputado estadual Adilson Espindula trocou de partido político. Amparado por uma liminar concedida na última sexta-feira (5) pela juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), ele migrou do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para o Partido Social Democrático (PSD), presidido no Espírito Santo pelo ex-deputado estadual Renzo Vasconcelos. Agora, Adilson está apto a concorrer pelo PSD ao cargo de prefeito do seu município, Santa Maria de Jetibá, na Região Serrana. Com 41.636 habitantes, segundo o Censo 2022 do IBGE, a cidade é a mais populosa da região.

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O deputado não admite a intenção de se candidatar a prefeito. “Vou definir com meu grupo político em julho”, disse à coluna, na tarde desta terça-feira (9). Mas esse é, de fato, o principal motivo de sua mudança partidária.

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A conclusão é reforçada pelo momento em que se dá o movimento e pela própria iniciativa de pedir ao TRE-ES uma autorização cautelar, em caráter de urgência, para se filiar a outra sigla antes do fim do prazo de filiações imposto pelo calendário eleitoral, encerrado no último sábado (6). Se não fosse para se habilitar a concorrer à prefeitura pelo PSD, o deputado não teria por que pleitear a medida cautelar, antes de obter do TRE-ES a autorização definitiva para trocar de agremiação sem correr o risco de perder o mandato na Assembleia Legislativa por infidelidade partidária.

No dia 5 de março, já decidido a sair do PDT, o deputado de Santa Maria de Jetibá recebeu da direção estadual do partido a carta de anuência requerida por ele. Assinado pelo então presidente da sigla, Weverson Meireles, e por outros membros da Executiva Estadual, o documento equivale a uma permissão oficial do partido para o parlamentar mudar de legenda. Na carta, os dirigentes do PDT se comprometem, de maneira pública e formal, a não reclamar o mandato à Justiça Eleitoral.

Em princípio, vereadores, deputados estaduais, distritais e federais não podem trocar de partido fora dos períodos legais (as chamadas “janelas partidárias”). Se o fizerem, incorrem em infidelidade partidária e podem ter o mandato cassado. A janela deste ano, de 7 de março a 5 de abril, valeu só para vereadores. Mas, com base na legislação sobre o tema, a carta de anuência é uma das situações que configuram justa causa para o parlamentar poder se desfiliar, a qualquer tempo, do partido pelo qual se elegeu, sem ficar ameaçado de cassação.

Munido da carta de anuência concedida a ele pelo PDT, Adilson ingressou no TRE-ES com uma “ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária”, subscrita por seus advogados, Marcelo Souza Nunes e Paula Viviany de Aguiar Fazolo. Mas o mérito do processo só seria julgado no plenário do tribunal depois do fim do prazo de filiações imposto pelo calendário eleitoral, no último sábado (6). Por isso, os procuradores do deputado entraram com o pedido de liminar, em caráter urgente, na última quinta-feira (4).

No dia seguinte (5), véspera do fim do prazo, esclarecendo que sua decisão não se confunde com o julgamento de mérito (definitivo), a juíza Isabella Chaves concedeu a liminar pleiteada, autorizando Adilson cautelarmente a sair do PDT e entrar em outra sigla (no caso, o PSD) antes do dia 6, a fim de proteger o deputado do “dano irreparável” que significaria perder o prazo legal de filiações.

O “dano irreparável”, explicita a juíza na decisão, seria ficar impedido de participar das eleições municipais por outro partido que não o PDT. Em outras palavras, se Adilson não obtivesse a liminar antes do dia 6, ele ficaria “amarrado” ao PDT e só poderia disputar a eleição pelo partido do qual já tinha decidido sair.

Em breve conversa com a coluna, como mencionado acima, Adilson despistou sobre os seus planos eleitorais em Santa Maria de Jetibá. Mas o verdadeiro motivo de sua mudança de partido é exposto pela juíza em seu despacho, citando a petição dos próprios advogados do deputado:

“No que toca ao perigo da demora, [o autor do pedido] sustenta que a não concessão da tutela antecipada significaria dano irreversível à participação do Autor nas eleições de 2024, haja vista sua pretensão de candidatar-se ao cargo de Prefeito e [que] o prazo antecedente para filiação partidária encerra-se em 06 de abril, ou seja, amanhã”, escreveu a juíza, na decisão proferida na véspera (grifo nosso).

Em outro trecho, a magistrada reforçou, tratando-o como “pretenso candidato”:

“E o perigo da demora pode ser caracterizado em razão do prazo fatal para filiação partidária pelos pretensos candidatos no Pleito vindouro, que ocorrerá na data de amanhã, sábado, dia 6 de abril de 2024, seis meses antes do primeiro turno, marcado para 6 de outubro […]. Desse modo, eventual demora na entrega jurisdicional pode causar ao pretenso candidato dano irreparável.”

A juíza, então, concedeu a “tutela de urgência pleiteada” pelo parlamentar, “reconhecendo, liminarmente, a existência de justa causa para a desfiliação partidária do Deputado Estadual Adilson Espindula do PDT/ES, consubstanciada na anuência do partido”.

Ainda na sexta-feira (5), logo após a publicação da decisão, Adilson filiou-se oficialmente ao PSD de Renzo Vasconcelos.

Questões ideológicas

Adilson disse à coluna ter decidido sair do PDT, sigla de centro-esquerda, também por questões ideológicas: “Não me sentia bem naquele partido. Optei pelo PSD por ser um partido de centro-direita, com a qual me identifico mais”, justificou.

Minicurrículo de Adilson

Adilson Espindula é produtor rural e vigilante sanitário concursado desde 1999 pela Prefeitura de Santa Maria de Jetibá. Antes de chegar à Assembleia Legislativa, exerceu cinco mandatos consecutivos como vereador da cidade, de 2001 a 2018. Por duas vezes, presidiu a Câmara Municipal (nos biênios 2005-2006 e 2017-2018).

Em 2018, elegeu-se deputado estadual pela primeira vez, à época filiado ao PTB, com 11.635 votos. Em 2022, pelo PDT, renovou seu mandato na Assembleia, melhorando seu desempenho nas urnas, com 22.278 votos.

O que diz a Constituição Federal

Está no Art. 17, § 6º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 111, de 28 de setembro de 2021:

“Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei […].”


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