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Eleições 2024

Assédio eleitoral: Justiça condena empresas, candidatos e cidade do ES

A procuradora do Trabalho, Polyana França, destacou a importância de erradicar práticas como o voto de cabresto e a manutenção de currais eleitorais na sociedade

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Prédio do Ministério do Trabalho do Espírito Santo

Ministério do Trabalho do Espírito Santo. Foto: Divulgação

As empresas Fortaleza Ambiental, Start Ambiental, MFI Empreendimentos, o município de São Mateus, além dos candidatos Henrique Follador, Paloma Pancieri, Kacio Mendes e Cristiano Balanga, foram condenados pela Justiça do Trabalho da 17ª Região a adotar medidas para evitar práticas de assédio eleitoral, após ação do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES).

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As ações foram movidas pela Procuradoria do Trabalho no Município de São Mateus após a constatação de que os candidatos a prefeito, vice-prefeita e vereadores participaram de eventos organizados pelas empresas com o intuito de solicitar votos aos trabalhadores, utilizando-se de intimidação, o que poderia gerar temor e comprometer a liberdade de voto e de convicção política dos empregados.

A procuradora do Trabalho, Polyana França, destacou a importância de erradicar práticas como o voto de cabresto e a manutenção de currais eleitorais na sociedade. “Assim como um cidadão não é obrigado a receber candidatos em sua casa, os trabalhadores não devem ser coagidos a participar de eventos políticos nas empresas. No entanto, muitos o fazem por medo de retaliações, daí a importância da atuação do Ministério Público do Trabalho no combate ao assédio eleitoral”, afirmou.

Contratos milionários

As empresas mencionadas mantêm contratos milionários com o município de São Mateus, evidenciando o poder político-econômico do prefeito Daniel Santana sobre a manutenção dos empregos. O prefeito apoia as candidaturas de Henrique Follador e Paloma Pancieri.

Retratações e multas

As empresas deverão se retratar publicamente com seus trabalhadores, afirmando o direito de seus empregados escolherem livremente seus candidatos nas eleições, independentemente de partido ou ideologia política, e garantindo que não haverá retaliações, como a perda do emprego, caso votem em candidatos que não sejam os preferidos dos proprietários. A retratação deverá ser publicada nas redes sociais das empresas.

O Município de São Mateus, representado pelo prefeito Daniel Santana, também deverá se retratar publicamente, afirmando o direito de todos os trabalhadores escolherem livremente seus candidatos, sem qualquer interferência ou assédio eleitoral. A declaração deverá ser divulgada nas redes sociais do município.

Henrique Follador, Paloma Pancieri, Kacio Mendes e Cristiano Balanga também deverão publicar retratações públicas, condenando o assédio eleitoral e reafirmando o direito ao voto direto, secreto e à liberdade de convicção política de todos os trabalhadores, em conformidade com os princípios do Estado Democrático de Direito. Os candidatos deverão publicar essas retratações em suas redes sociais e remover os vídeos gravados nas empresas com o intuito de fazer propaganda política.

Além das retratações, a Justiça do Trabalho determinou o cumprimento de várias outras obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multas diárias de até R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Investigação de assédio eleitoral

O Ministério Público do Trabalho dará continuidade aos inquéritos civis, buscando a condenação dos responsáveis pelo assédio eleitoral ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.


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