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Vou ser multado por não declarar o IR? Saiba como regularizar

O número de declarações do IRPF bateu recorde no Espírito Santo. O prazo terminou na última sexta-feira

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imposto de renda, ir

O número de IRPF bateu recordo no ES em 2024. Foto: Reprodução

Terminou na última sexta-feira (31) o prazo para os contribuintes prestarem contas com o Leão. No Espírito Santo, o número de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física foi o maior dos últimos três anos com mais de 818 mil. Um aumento de 4,4% em relação ao período anterior.

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Segundo dados da Receita Federal, em todo o país foram 42.421.153 declarações entregues. O estado que teve o maior número foi São Paulo, com 13.579.485 contribuintes que fizeram a declaração do imposto.

No Espírito Santo, as mulheres foram as que mais declararam e 60% dos que entregaram a declaração vão ter direito à restituição e quase 20% terão que pagar  a mais ao fisco.

Na Grande Vitória, o município de Vila Velha teve o maior número de registros, com 141,1 mil declarações entregues. Em segundo vem Vitória (129 mil), Serra (119 mil), Cariacica (65 mil) e Viana (10,5 mil).

Regularização do IRPF

Quem não entregou a declaração dentro do prazo fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74, mas que pode chegar a 20% do valor devido, a depender do montante não declarado. A receita voltou a receber, nesta segunda-feira (3) as declarações de quem perdeu o prazo.

Além da multa, o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do pagador de imposto que não entregou o IR está irregular –o que prejudica, por exemplo, a emissão de passaporte, o recebimento de benefícios via programas sociais e a participação em concursos públicos, entre outras atividades.

Com a emissão do Darf, a Receita Federal dá o prazo de até 30 dias para o pagamento da multa, que pode ser descontada direto da restituição, mais juros.

Depois desse período, começam a ser aplicados juros sobre a dívida com base na taxa básica, a Selic (atualmente em 10,50%). A consulta da pendência depois dos 30 dias é feita pelo portal e-CAC, na aba “situação fiscal”.


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