Dinheiro
Vila Velha lança ferramenta para parcelamento de dívidas online
Primeira etapa do Refis acaba no próximo dia 31. Descontos podem chegar até 90%

Ideia é facilitar no pagamento das dívidas. Foto: Adessandro Reis
A cidade de Vila Velha lançou nesta quarta-feira (09) o Parcelamento Web, uma nova modalidade de pagamentos de dívidas. Essa ferramenta foi criada para quem tem débitos com o município e esteja em dívida ativa. Para ter acesso a ferramenta, é necessário criar usuário e senha no site https://tributacao.vilavelha.es.gov.br/.
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Quem poderá requerer o parcelamento será o responsável pelo débito, ou seja, aquele que seja o profissional autônomo, proprietário do imóvel, sócio administrador ou responsável solidário pelo débito com o município.
O vencimento da primeira parcela irá ocorrer cinco dias após a data da pactuação efetuada e as demais parcelas nos meses seguintes. Caso o pagamento da primeira parcela solicitada não seja efetuado, o parcelamento será cancelado.
O último dia para o pagamento para quem deseja quitar as dívidas com descontos de até 90% em juros e multas por meio do Programa de Regularização Fiscal (Refis) é dia 31 de agosto.
Refis
O Refis Vila Velha estará em vigor até dia 30 de novembro deste ano e será realizado em três fases. A primeira fase, que está em vigor neste momento, vai até 31 de agosto. Nessa etapa serão concedidos os maiores descontos para pagamentos à vista. A segunda etapa acontece entre os dias 01 de setembro e 16 de outubro. Já a terceira fase vai ocorrer entre 17 de outubro e 30 de novembro.
O incentivo tem o objetivo de regularizar a situação fiscal do contribuinte para, além de reduzir os custos com processos judiciais que penalizam os endividados com acréscimos e juros, auxiliar na arrecadação e no investimento em obras do município.
Confira os tributos e taxas que podem ser parcelados e quitados
Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP);
Débitos não tributários;
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
Multas por infração;
Taxa de Coleta de Lixo e de Resíduos Sólidos (TCRS);
Taxas em geral.
