Dinheiro
Saiba o que é cobrança abusiva em bares, praias e quiosques
Descubra o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre gorjetas, consumação mínima, perda de comanda e espaços reservados
Calor, sol forte e férias são sinônimos de praias, piscinas, quiosques e bares cheios. Nesta época do ano, quando os estabelecimentos recebem mais turistas e visitantes, cobranças indevidas são comuns, e consumidores acabam pagando por serviços que violam o Código de Defesa do Consumidor. Para evitar essas situações, é importante saber o que pode ou não ser cobrado e como agir.
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A advogada Mariana Scaramussa, especialista em Direito Civil e sócia do escritório Scaramussa & Pandolfi, esclarece que a famosa “gorjeta”, bônus dado pelo cliente ao funcionário que se destaca no atendimento, é totalmente opcional. “O pagamento de gorjeta ou os costumeiros 10% sobre o valor da conta não é obrigatório. A legislação brasileira define essa taxa como um ato espontâneo por parte do consumidor, portanto, ele só paga se quiser. Importante destacar que a remuneração dos funcionários dos estabelecimentos comerciais é de responsabilidade dos respectivos proprietários”, explica Mariana.
Cobranças adicionais, como a exigência de consumação mínima em bares e restaurantes, também são práticas abusivas. “O que o proprietário pode fazer é cobrar um valor de ingresso no estabelecimento, mas esse valor precisa ser previamente informado ao cliente e deve estar afixado em local visível”, detalha a advogada.
Outro ponto frequentemente questionado é a reserva de espaços exclusivos na areia da praia por quiosques. “Isso não é permitido, pois se trata de um espaço público”, afirma Mariana. Ela também destaca que cobrar pela perda de comanda é ilegal. “O estabelecimento não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas. Cabe ao proprietário do local manter esse controle, sendo ilegal a cobrança por eventual sumiço da comanda”, acrescenta.
Sobre o aumento de preços nos estabelecimentos durante o verão, Mariana explica que os valores “não costumam ser tabelados”. “Os estabelecimentos podem cobrar preços diferenciados dependendo da época do ano, por isso o consumidor deve se informar previamente para evitar surpresas”, conclui a advogada.
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