Dinheiro
R$ 10 milhões: empresas são condenadas por descaso no ambiente de trabalho
As empresas terão que pagar R$ 10 milhões, devido a graves irregularidades no ambiente de trabalho que resultaram na morte de um funcionário
O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve uma sentença favorável na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em Ação Civil Pública. A Minerasul Indústria e Comércio de Agregados Ltda e a Betumes Itabira Concreto e Asfalto Ltda foram condenadas a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos, devido a graves irregularidades no ambiente de trabalho que resultaram na morte de um funcionário.
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Origem da ação
A ação foi movida após um acidente grave ocorrido em 7 de dezembro de 2020, em Cachoeiro de Itapemirim. Um caminhão da Minerasul, que transportava pedras em excesso de carga e com manutenção inadequada, perdeu o freio enquanto descia das pedreiras e colidiu com outro caminhão à sua frente. O veículo tombou, causando a morte do motorista Wagner Gomes Botelho, de 30 anos. O caminhão estava transportando pedras entre a área de extração e o local de processamento.
Um laudo da Polícia Civil apontou falhas graves na manutenção do caminhão, especialmente na suspensão, onde cordões de solda mal executados indicavam baixa qualificação dos operadores de manutenção. Além disso, identificou-se o uso de materiais inadequados na suspensão, o que comprometeu sua simetria e agravou os danos no acidente.
Ficou também constatado que o caminhão estava com excesso de carga, o que levou ao rompimento do feixe de molas do lado esquerdo. O inquérito policial concluiu que o excesso de peso e a distribuição inadequada da carga foram fatores determinantes para o tombamento do veículo.
A Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo (SRTE-ES) mediu a carga transportada por outro caminhão semelhante e constatou que ele operava com 80% a mais do que o peso permitido pelo fabricante.
Excesso de carga e consequências
O administrador da Minerasul admitiu, em depoimento à Polícia Civil, que o caminhão envolvido no acidente transportava entre 18.000 e 20.000 kg de pedras, quando a capacidade máxima era de 13.000 kg. Esse excesso de carga foi utilizado como estratégia para reduzir custos operacionais, aumentando o risco de acidentes.
Segundo o processo, ao permitir que os caminhões trafeguem com sobrepeso em trechos perigosos, as empresas reduzem o número de viagens e economizam em combustível, manutenção e motoristas. O MPT-ES estimou que essa prática gerou uma vantagem econômica superior a R$ 23 milhões nos últimos 10 anos. As empresas, com grande frota e alta capacidade financeira, demonstraram comportamento recorrente de negligência às normas de segurança.
Condenação
“A condenação de R$ 10 milhões sinaliza que a segurança no trabalho é tão importante quanto o sucesso comercial. Empresas que negligenciam o ambiente de trabalho podem falir”, afirmou o procurador do Trabalho, Djailson Martins Rocha.
Durante o processo, o MPT-ES verificou que Minerasul e Betumes Itabira acumulam mais de 60 autuações por irregularidades trabalhistas desde 2013, principalmente relacionadas à falta de segurança no trabalho. Esse comportamento recorrente demonstrou a necessidade de sanções mais severas para impedir a continuidade dessas práticas e garantir a proteção dos trabalhadores, em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.
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