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Justiça Eleitoral investiga 16 empresas por assédio eleitoral no Espírito Santo
O MPT-ES já recebeu 24 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho
Faltando uma semana para a definição do segundo turno das eleições 2022, tanto no cenário estadual quanto nacional, o Ministério Público do Trabalho (MPT-ES) investiga 16 empresas no Espírito Santo acusadas de assédio eleitoral contra os funcionários.
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Ao todo, são 24 denúncias recebidas, algumas referentes às mesmas empresas. Esses dados são fornecidos pela Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT).
Em nota, a assessoria de imprensa do MPT-ES informou que não divulga o nome das empresas denunciadas, já que os processos ainda estão sob investigação ou sigilo.
Mas um dos casos que repercutiram nacionalmente foi registrado na empresa Imetame Metalmecânica. O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou inquérito civil a partir de vídeo encaminhado ao procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 17ª Região.
Segundo o MPT-ES, um empregador aparece praticando um assédio eleitoral contra seus trabalhadores durante uma reunião na empresa. A partir disso, o órgão fez uma notificação para que a empresa se abstenha, imediatamente, de ameaçar, constranger ou orientar seus trabalhadores a votarem ou não votarem em determinado candidato.
Segundo a recomendação do MPT, as práticas de “assédio eleitoral” são consideradas crime, conforme estabelecido nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
Nos casos de assédio eleitoral, as denúncias sobre irregularidades trabalhistas poderão ser realizadas normalmente por meio da página do MPT-ES, pelo aplicativo MPT Pardal (disponível para Android e IOS) ou pessoalmente, dirigindo-se a uma das unidades do MPT em Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e São Mateus. Para mais informações, o telefone geral da instituição é 27 2125-4500.
O que é o assédio eleitoral?
O assédio eleitoral é uma prática criminosa de empregadores que coagem, ameaçam e prometem benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinados candidatos.
O assédio eleitoral também ocorre em outras relações. Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 1965), é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa.
Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja, a mera tentativa de constranger a eleitora ou eleitor também é crime. É o que consta no artigo 301 do Código Eleitoral, sendo que a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.
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