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Novo cálculo do PIS/Pasep pode reduzir acesso ao abono. Entenda

Correção do limite de renda pela inflação começa em 2026 e deve diminuir progressivamente o número de trabalhadores aptos ao benefício

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Pis/Pasep é um benefício para trabalhadores. Foto: Divulgação

Pis/Pasep é um benefício para trabalhadores. Foto: Divulgação

O abono salarial do PIS/Pasep terá novas regras a partir de 2026. A mudança altera o cálculo do limite de renda e deve reduzir gradualmente o número de beneficiários. As novas diretrizes fazem parte do pacote fiscal aprovado pelo Congresso no final de 2024.

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Antes da mudança, o limite considerava dois salários mínimos. Em 2025, o pagamento ainda seguiu essa regra. Receberam o abono os trabalhadores que, no ano-base 2023, tiveram renda média de até dois salários mínimos. O valor pago foi proporcional ao tempo trabalhado.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) deve definir o calendário de pagamentos de 2026 até dezembro. Em 2025, o Ministério do Trabalho destinou R$ 30,7 bilhões ao pagamento do abono para 25,8 milhões de trabalhadores. Os valores ficam disponíveis até 29 de dezembro de 2025.

O que muda a partir de 2026

A PEC criou uma regra de transição. Em vez de acompanhar o aumento do salário mínimo, o limite de renda será reajustado apenas pela inflação medida pelo INPC. Assim, o benefício deixará de seguir a política de valorização do salário mínimo.

Dessa forma, a tendência é que menos pessoas atendam aos critérios. O governo prevê que, até 2035, apenas quem recebeu até um salário mínimo e meio no ano-base terá direito ao abono.

Por que o governo alterou o cálculo

O salário mínimo recebe aumentos acima da inflação. Isso faz com que o número de beneficiários cresça sempre que o piso sobe. O governo afirma que, sem a mudança, os gastos aumentariam de forma contínua.

Ao atrelar o limite ao INPC, o Executivo corrige o benefício pelo custo de vida, mas evita expansão das despesas. O objetivo é manter o programa sustentável e direcionado às faixas de menor renda.

Quem tem direito?

Os requisitos de acesso não mudaram. O trabalhador precisa estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos. Além disso, deve ter carteira assinada por 30 dias no ano-base e renda dentro do limite. Os dados precisam estar corretos na RAIS ou no eSocial.

O trabalhador pode verificar se tem direito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Basta acessar com CPF e senha do gov.br. Também é possível consultar informações do PIS nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.