Dinheiro
Nanoempreendedor: o que é e qual a diferença para o MEI
Nova categoria de empreendedores será formada por trabalhadores com receita bruta anual de até R$ 40,5 mil e terá regime simplificado

Nanoempreendedor pode receber até R$ 40,5 mil por mês. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O projeto de regulamentação da reforma tributária traz uma importante mudança para os trabalhadores informais. Foi criada uma nova categoria de empreendedores, os nanoempreendedores, que estarão isentos da cobrança de novos impostos, como o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que substituirá o ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.
> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!
Essa categoria inclui trabalhadores com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil – metade do limite dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Entre os nanoempreendedores estão profissionais como vendedores, ambulantes, jardineiros, cozinheiros, artesãos e agricultores familiares, além de mototaxistas e outros autônomos que atuam no setor informal.
A medida visa aliviar a carga tributária para esses pequenos empreendedores, evitando que sejam sobrecarregados com impostos que não conseguem pagar. A intenção é evitar que esses trabalhadores permaneçam na informalidade. A isenção, porém, não significa que esses negócios não pagarão nenhum imposto a partir de 2026, quando a reforma começa a vigorar.
O regime dos nanoempreendedores promete ser mais simplificado e com menos burocracia. Não será exigida a emissão de notas fiscais em todas as transações, o que reduzirá custos administrativos. Além disso, o nanoempreendedor não precisará registrar uma personalidade jurídica, podendo atuar como pessoa física.
O que muda para os MEIs
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não se enquadram nessa nova categoria, pois o limite de receita bruta anual para MEIs é de até R$ 81 mil, mais do que o valor permitido para os nanoempreendedores. Além disso, os MEIs continuam no regime do Simples Nacional, que já unifica impostos, mas ainda exige pagamento de tributos sobre o faturamento maior.
Profissões vedadas ao regime do MEI, como advogados, arquitetos, dentistas, médicos, jornalistas e outros, também não poderão ser classificados como nanoempreendedores. Essas profissões ficam de fora por questões específicas de regulamentação tributária.
Controle e fiscalização
A qualificação dos nanoempreendedores será feita por meio de sistemas integrados de monitoramento do faturamento anual, com o uso de plataformas digitais específicas ou adaptação de sistemas já existentes, como o Portal do Simples Nacional.
Ferramentas de cruzamento de dados, com instituições financeiras e sistemas de arrecadação fiscal, também poderão ser implementadas para prevenir fraudes. O governo pretende utilizar plataformas como o e-Social e o Sistema de Arrecadação Fiscal para controlar e monitorar a categoria de nanoempreendedores.
Motoristas e entregadores de aplicativos
Há uma exceção para motoristas e entregadores de aplicativos, que poderão integrar a categoria de nanoempreendedores, mas com um regime especial. Para esse grupo, apenas 25% do faturamento bruto será considerado como receita para o enquadramento. Isso significa que, apesar de poderem ter um faturamento anual de até R$ 162 mil, apenas R$ 40,5 mil poderão ser considerados para fins de isenção tributária.
Atualmente, muitos motoristas e entregadores enfrentam dificuldades com os impostos, pois as regras não se adaptam às especificidades de suas atividades. Eles podem se formalizar como MEI, mas muitos ultrapassam o limite de faturamento anual e são forçados a migrar para regimes tributários mais caros e burocráticos.
Veja também
