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Licença gala e licença nojo: entenda dois direitos trabalhistas

Nomes curiosos de períodos remunerados sem trabalhar previstos na CLT chamam atenção, mas tem explicação

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A legislação trabalhista do Brasil prevê algumas formas de ausência para os trabalhadores sem descontos salariais. Essas faltas podem ser por diversos motivos, como por emergências médicas, por nascimento de filho e por doação de sangue.

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No total, são 12 os tipos de licença previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas duas chamam atenção pelo nome curioso, a gala e a nojo.

A primeira delas, a licença gala, é aquela prevista em caso de casamento. O trabalhador que se casa tem direito três dias consecutivos de folga contados a partir da data do casamento civil. Porém, a lei prevê tempos diferentes de afastamento para professores e para servidores públicos, sendo nove dias para os professores, e oito para os servidores públicos. O nome curioso tem origem no sentido de “festa” ou “comemoração” da palavra gala.

Já a licença nojo é a prevista em caso de falecimento de parente próximo. Também conhecida como licença óbito, ela tem duração variável dependendo da profissão do trabalhador. Nos casos gerais previstos na CLT, o trabalhador tem dois dias de folga a partir do dia seguinte do falecimento do parente. Para servidores públicos, são oito dias e, para os professores regidos pela CLT, são nove dias.

A explicação para o nome está no dicionário. Apesar de o termo “nojo” ser lembrado mais como sinônimo de ojeriza ou asco, ele também é sinônimo de “luto”. Este significado, porém, caiu em desuso no Brasil e apenas é utilizado em Portugal.


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