Dinheiro
Imposto de Renda: Receita começa a receber declaração
Imposto. Tabela segue sem reajuste e não será possível deduzir gasto com empregado doméstico. Governo antecipa lotes de restituição
Começa hoje e vai até o dia 30 de abril o período para entrega do Imposto de Renda 2020. Uma das principais novidades deste ano é a antecipação da restituição, que será dividida em cinco lotes e não mais sete, sendo que o primeiro começa já em maio.
Outra mudança que chamou a atenção é o fim da dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos, pois foi perdida a validade da lei que regulamentava o benefício.
No ano passado, cada contribuinte foi autorizado a compensar até R$ 1.200 em gastos com empregado doméstico. Com o fim do benefício, o governo prevê uma economia de
R$ 700 milhões para os cofres públicos.
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Sem a correção da tabela de IR, continuam valendo os mesmos valores dos anos anteriores para as deduções com educação (R$ 3.561,30) e dependentes (R$ 2.275,08). O limite de abatimentos na declaração simplificada segue em R$ 16.754,34.
Para quem costumava esperar até o fim do prazo para declarar e receber a restituição corrigida, especialistas recomendam que não vale mais a pena aguardar, já que a Selic está em 4,25%. O doutor em contabilidade Valcemiro Nossa diz que, com essa taxa, é mais vantajoso receber o dinheiro nos primeiros lotes, para fazer aplicação à sua escolha.
Para o vice-presidente da Associação dos Contabilistas de Vila Velha, Rodrigo Sangali, outra vantagem de declarar no início é ter tempo hábil para retificar caso o sistema identifique alguma inconsistência nos dados informados, que sai em 24 horas.
O Fisco espera receber cerca de 32 milhões de declarações de Imposto de Renda em 2020. No ano passado, foram enviados 30.677.080 documentos.
A multa para quem perder o prazo é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.
Guia de como declarar o imposto de renda
Prazo de entrega
Das 8h do dia 2 de março às 23h59min59s de 30 de abril.
Quem precisa declarar
• Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano;
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano;
• Teve ganho com a venda de bens;
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado;
• Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
• Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;
• Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Desconto simplificado
Pode deduzir 20% no valor tributável, limitado a R$ 16.754,34.
Declaração completa
Limites de dedução:
Dependente: R$ 2.275,08
Educação: R$ 3.561,50
Saúde: não há limite
Como declarar
• Em qualquer computador, baixando o programa do IR 2019 do site.
• Em tablets ou celulares, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
• No site da Receita, apenas para quem possui certificado digital, pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, no e-CAC (centro virtual de atendimento).
O que mudou
• Fim da dedução de empregado doméstico;
• Passa a ser obrigatório informar o CPF do dependente mesmo que seja recém-nascido (em 2019). Antes o CPF era exigido para dependentes acima de 12 anos;
• A restituição será antecipada e dividida em cinco lotes. O primeiro será em maio, e não mais junho. O último lote, que saía em dezembro, passará a ser disponibilizado em setembro;
• Quem tiver certificado digital poderá optar pela declaração pré-preenchida e apenas confirmar as informações;
• Doações a fundos de idosos podem ser deduzidas até o limite de 3% do imposto devido diretamente na declaração. Até agora, elas poderiam ser feitas no ano corrente, mas não diretamente na declaração;
• Foi ampliado o prazo para agendar o débito automático da primeira cota ou cota única do imposto. Até agora, quem entregava a declaração até o fim de março tinha direito ao agendamento. A partir deste ano, a funcionalidade estará disponível para transmissões até 10 de abril.
Dicas de especialistas
• Declarar no início ou no final do prazo? Há alguns anos, com a taxa Selic alta, muita gente deixava para a última hora para receber uma restituição mais alta, já que o rendimento na época podia até superar uma aplicação. Hoje, com a Selic em 4,25% ao ano, é mais vantajoso receber o dinheiro antes e fazer melhor uso dele, com aplicação à sua escolha.
• Especialistas recomendam entregar a declaração nos primeiros dias por outro motivo: acompanhar o processamento. Como o sistema geralmente informa em 24 horas se a pessoa caiu na malha fina, a pessoa ainda tem tempo para identificar o problema, retificar a declaração e ainda poder receber a restituição nos primeiros lotes.
• É preciso ficar atento a uma alteração no sistema. Em bens e direitos, em alguns tipos de aplicações financeiras, como poupança, aplicação em renda fixa e depósito em conta corrente, deve ser indicado se aquelas aplicações são do titular ou do dependente.
• Quem recebeu mais de R$ 200 mil no ano é obrigado a colocar o número do recibo da declaração anterior.
• Mesmo não tendo sido obrigatório informar os dados mais detalhados dos imóveis no campo de bens, especialistas orientam a colocar a documentação, como dados do IPTU e número do registro em cartório. Assim, fica mais fácil fazer a declaração nos próximos anos, com documentos em mãos.
• Para não correr o risco de cair na malha fina por esquecer de declarar algum rendimento, como RPA eventual, o contribuinte pode acessar o portal E-Cac da Receita Federal e verificar os informes de rendimentos enviados pelas empresas.
• Quando o dependente tem rendimento, mesmo que seja no valor do salário mínimo ou bolsa de estágio, é importante declarar os valores recebidos por ele, que vão se somar o rendimento do titular.
• Pensão alimentícia: quem paga não pode declarar o filho como dependente, e, sim, alimentando. Os valores pagos também podem ser dedutíveis no caso de quem paga. Quem recebe a pensão precisa declarar em Rendimentos Tributáveis Recebidos de pessoa física e pagar mensalmente o carnê-leão sobre o valor que ultrapassar o limite da isenção (R$ 1.903,99). O valor deve ser declarado mensalmente.
• MEIs precisam declarar Imposto de Renda da Pessoa Física caso os valores recebidos pessoais (fora o lucro) estejam acima da faixa. Assim, o MEI precisa fazer principalmente, a declaração da pessoa jurídica, a DASN-Simei (Declaração Anual do Microempreendedor Individual).
