fbpx

Dinheiro

Imposto de Renda: Receita começa a receber declaração

Imposto. Tabela segue sem reajuste e não será possível deduzir gasto com empregado doméstico. Governo antecipa lotes de restituição

Publicado

em

Começa hoje e vai até o dia 30 de abril o período para entrega do Imposto de Renda 2020. Uma das principais novidades deste ano é a antecipação da restituição, que será dividida em cinco lotes e não mais sete, sendo que o primeiro começa já em maio.

Outra mudança que chamou a atenção é o fim da dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos, pois foi perdida a validade da lei que regulamentava o benefício.
No ano passado, cada contribuinte foi autorizado a compensar até R$ 1.200 em gastos com empregado doméstico. Com o fim do benefício, o governo prevê uma economia de
R$ 700 milhões para os cofres públicos.

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

Sem a correção da tabela de IR, continuam valendo os mesmos valores dos anos anteriores para as deduções com educação (R$ 3.561,30) e dependentes (R$ 2.275,08). O limite de abatimentos na declaração simplificada segue em R$ 16.754,34.

Para quem costumava esperar até o fim do prazo para declarar e receber a restituição corrigida, especialistas recomendam que não vale mais a pena aguardar, já que a Selic está em 4,25%. O doutor em contabilidade Valcemiro Nossa diz que, com essa taxa, é mais vantajoso receber o dinheiro nos primeiros lotes, para fazer aplicação à sua escolha.

Para o vice-presidente da Associação dos Contabilistas de Vila Velha, Rodrigo Sangali, outra vantagem de declarar no início é ter tempo hábil para retificar caso o sistema identifique alguma inconsistência nos dados informados, que sai em 24 horas.

O Fisco espera receber cerca de 32 milhões de declarações de Imposto de Renda em 2020. No ano passado, foram enviados 30.677.080 documentos.

A multa para quem perder o prazo é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.

Guia de como declarar o imposto de renda

Prazo de entrega

Das 8h do dia 2 de março às 23h59min59s de 30 de abril.

Quem precisa declarar

• Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano;

• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano;

• Teve ganho com a venda de bens;

• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;

• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado;

• Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;

• Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;

• Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Desconto simplificado

Pode deduzir 20% no valor tributável, limitado a R$ 16.754,34.

Declaração completa

Limites de dedução:

Dependente: R$ 2.275,08
Educação: R$ 3.561,50
Saúde: não há limite

Como declarar

• Em qualquer computador, baixando o programa do IR 2019 do site.

• Em tablets ou celulares, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

• No site da Receita, apenas para quem possui certificado digital, pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, no e-CAC (centro virtual de atendimento).

O que mudou

• Fim da dedução de empregado doméstico;

• Passa a ser obrigatório informar o CPF do dependente mesmo que seja recém-nascido (em 2019). Antes o CPF era exigido para dependentes acima de 12 anos;

• A restituição será antecipada e dividida em cinco lotes. O primeiro será em maio, e não mais junho. O último lote, que saía em dezembro, passará a ser disponibilizado em setembro;

• Quem tiver certificado digital poderá optar pela declaração pré-preenchida e apenas confirmar as informações;

• Doações a fundos de idosos podem ser deduzidas até o limite de 3% do imposto devido diretamente na declaração. Até agora, elas poderiam ser feitas no ano corrente, mas não diretamente na declaração;

• Foi ampliado o prazo para agendar o débito automático da primeira cota ou cota única do imposto. Até agora, quem entregava a declaração até o fim de março tinha direito ao agendamento. A partir deste ano, a funcionalidade estará disponível para transmissões até 10 de abril.

Dicas de especialistas

• Declarar no início ou no final do prazo? Há alguns anos, com a taxa Selic alta, muita gente deixava para a última hora para receber uma restituição mais alta, já que o rendimento na época podia até superar uma aplicação. Hoje, com a Selic em 4,25% ao ano, é mais vantajoso receber o dinheiro antes e fazer melhor uso dele, com aplicação à sua escolha.

• Especialistas recomendam entregar a declaração nos primeiros dias por outro motivo: acompanhar o processamento. Como o sistema geralmente informa em 24 horas se a pessoa caiu na malha fina, a pessoa ainda tem tempo para identificar o problema, retificar a declaração e ainda poder receber a restituição nos primeiros lotes.

• É preciso ficar atento a uma alteração no sistema. Em bens e direitos, em alguns tipos de aplicações financeiras, como poupança, aplicação em renda fixa e depósito em conta corrente, deve ser indicado se aquelas aplicações são do titular ou do dependente.

• Quem recebeu mais de R$ 200 mil no ano é obrigado a colocar o número do recibo da declaração anterior.

• Mesmo não tendo sido obrigatório informar os dados mais detalhados dos imóveis no campo de bens, especialistas orientam a colocar a documentação, como dados do IPTU e número do registro em cartório. Assim, fica mais fácil fazer a declaração nos próximos anos, com documentos em mãos.

• Para não correr o risco de cair na malha fina por esquecer de declarar algum rendimento, como RPA eventual, o contribuinte pode acessar o portal E-Cac da Receita Federal e verificar os informes de rendimentos enviados pelas empresas.

• Quando o dependente tem rendimento, mesmo que seja no valor do salário mínimo ou bolsa de estágio, é importante declarar os valores recebidos por ele, que vão se somar o rendimento do titular.

• Pensão alimentícia: quem paga não pode declarar o filho como dependente, e, sim, alimentando. Os valores pagos também podem ser dedutíveis no caso de quem paga. Quem recebe a pensão precisa declarar em Rendimentos Tributáveis Recebidos de pessoa física e pagar mensalmente o carnê-leão sobre o valor que ultrapassar o limite da isenção (R$ 1.903,99). O valor deve ser declarado mensalmente.

• MEIs precisam declarar Imposto de Renda da Pessoa Física caso os valores recebidos pessoais (fora o lucro) estejam acima da faixa. Assim, o MEI precisa fazer principalmente, a declaração da pessoa jurídica, a DASN-Simei (Declaração Anual do Microempreendedor Individual).