Dinheiro
Home office pode ser obrigatório em casos de PCD e dependentes
Advogada alerta que empresas podem ter passivo trabalhista se negarem home office a funcionários cuidadores de pessoas com deficiência ou familiares

Justiça pode determinar home office em alguns casos. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A exigência do trabalho presencial pode gerar passivo trabalhista quando envolve funcionários que cuidam de filhos com deficiência ou familiares dependentes.
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O alerta é da advogada trabalhista Ana Luiza de Castro, que explica que embora o empregador tenha autonomia para definir o regime de trabalho, a Justiça pode intervir em situações específicas.
“O empregador tem autonomia para decidir o regime de trabalho, a depender do contrato de trabalho firmado. Porém, em alguns casos como empregado com filho autista, ou empregado com PCD por exemplo, a Justiça pode determinar home office”, afirma.
O tema ganhou repercussão após decisão da 76ª Vara do Trabalho de São Paulo. O tribunal determinou que os Correios mantivessem o teletrabalho de uma funcionária responsável por um filho com deficiência intelectual e por sua mãe idosa. O juiz destacou os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à criança, entendendo que o retorno presencial violaria esses direitos.
Orientações para empregadores
Para evitar disputas judiciais, a advogada orienta que empresas criem políticas internas claras de teletrabalho. Essas regras devem prever hipóteses excepcionais, como o cuidado de pessoas com deficiência ou familiares em condição grave de saúde. Também é essencial manter registros de produtividade, garantindo prova de que o desempenho não foi prejudicado pelo trabalho remoto.
Outro ponto apontado é a necessidade de diálogo constante com os colaboradores. A criação de canais de negociação pode ajudar a encontrar alternativas antes que conflitos cheguem à Justiça. “A empresa que ignora esse tipo de demanda se expõe a decisões judiciais que podem limitar sua gestão. Já quem cria critérios objetivos e registra tudo demonstra boa-fé e reduz o risco de condenações”, completa Ana Luiza.
Impacto
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 75-A a 75-E) não obrigue o home office, precedentes como o dos Correios indicam que a Justiça pode determinar a adoção do modelo em casos específicos.
“Esse é um ponto de atenção que precisa entrar na agenda dos empregadores. O home office, quando envolve o cuidado com PCD ou familiares em condição grave de saúde, pode deixar de ser uma escolha estratégica e se tornar uma obrigação legal”, conclui Ana Luiza.
