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Herança digital: como planejar o destino de bens e ativos virtuais
A herança digital envolve ativos virtuais e pessoais, exigindo planejamento sucessório para garantir o destino adequado após a morte

Herança digital. Foto: FreePIk
Com o crescimento exponencial da presença digital na vida das pessoas, novas questões surgem sobre o futuro de perfis em redes sociais, canais de conteúdo e outros ativos virtuais após a morte do usuário. O que acontece com as contas no Instagram, YouTube, e em plataformas de assinatura? E com criptomoedas ou milhas aéreas acumuladas ao longo dos anos? Essas dúvidas têm se tornado cada vez mais comuns, especialmente no contexto de um mundo em que muitos bens e dados estão armazenados virtualmente.
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A resposta para essas questões passa pelo planejamento sucessório, especialmente no que diz respeito à chamada herança digital. Trata-se de um conjunto de bens e informações intangíveis, que inclui desde arquivos pessoais, como fotos e vídeos, até ativos financeiros digitais, como criptomoedas. De acordo com a advogada Rafaella Litke Vimercati, especialista em Direito de Família e Sucessões, a legislação brasileira ainda não oferece uma solução definitiva para a transmissão desse tipo de patrimônio, tornando essencial que o titular dos bens digitais estabeleça claramente em testamento o destino de seus ativos virtuais.
Valor econômico e afetivo
A herança digital pode ser dividida em dois tipos principais: bens de valor econômico e bens de valor afetivo. No primeiro caso, estão incluídos investimentos, criptomoedas e milhas acumuladas. Esses ativos devem ser incorporados ao espólio do falecido e partilhados entre os herdeiros, conforme as regras estabelecidas no testamento. Por outro lado, itens de valor afetivo, como fotos, vídeos e escritos pessoais, não possuem uma avaliação financeira imediata, mas também precisam ser transmitidos de acordo com a vontade do falecido, respeitando o direito à personalidade.
A linha entre bens econômicos e não econômicos é, muitas vezes, tênue. Arquivos que, à primeira vista, não possuem valor de mercado, podem adquirir relevância financeira com o tempo. Um bom exemplo disso são os perfis de influenciadores e criadores de conteúdo, cujos canais no YouTube, por exemplo, geram receitas consideráveis. Em 2023, o Brasil foi o terceiro país com maior número de usuários da plataforma, conforme dados da Forbes, o que reforça a importância de proteger esse tipo de ativo digital.
Proposta de reforma no Código Civil
Reconhecendo a crescente relevância dos bens digitais, o Anteprojeto de Reforma do Código Civil propõe a criação de um capítulo específico para tratar do patrimônio digital. Em tramitação no Senado, o projeto de lei visa regulamentar as diferentes formas de herança digital, como perfis em redes sociais, contas e dados financeiros. No entanto, a proposta também estipula que o acesso a bens sem valor econômico dependeria da manifestação expressa de vontade do titular, reforçando a necessidade de planejamento sucessório.
Para Rafaella Litke Vimercati, a falta de regulamentação específica sobre herança digital torna ainda mais importante a antecipação do planejamento por parte das pessoas. Formalizar a vontade em testamento ou outro documento legal adequado pode evitar disputas familiares e garantir que o legado digital seja preservado conforme os desejos do falecido.
A importância do planejamento sucessório digital
À medida que a tecnologia avança e os bens digitais se tornam cada vez mais valiosos, é fundamental que as pessoas considerem a proteção de seu patrimônio virtual. Ao incluir sua herança digital no planejamento sucessório, o indivíduo não só garante a segurança financeira de seus herdeiros, mas também preserva sua história e identidade no ambiente online, assegurando que suas memórias e ativos digitais sejam tratados com o devido respeito e organização após sua partida.
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