Dinheiro
Espírito Santo terá Zona de Processamento de Exportação
O anúncio foi feito pelo governador do Estado, Renato Casagrande, por meio do Twitter na tarde desta quarta-feira (19)

Aracruz. Foto: Divulgação
A primeira Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Brasil será no Espírito Santo. O anúncio foi feito pelo governador do Estado, Renato Casagrande, por meio do Twitter na tarde desta quarta-feira (19).
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O governador escreveu na rede social que a primeira Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Brasil foi aprovada e será em Aracruz. A informação foi confirmada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, que deve vir ao estado assinar a resolução no dia 27.
As Zonas de Processamento de Exportações são áreas de livre comércio com o exterior destinadas à instalação de empresas com produção voltada à exportação. Para efeito de controle aduaneiro, as ZPE são consideradas Zonas Primárias.
Como instrumento de política industrial, as Zonas buscam fortalecer a balança de pagamentos, atrair investimentos estrangeiros, fortalecer a competitividade das exportações brasileiras, gerar emprego e difundir novas tecnologias no País.
QUAIS OS BENEFÍCIOS?
As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo específicos. Para a aquisição de bens e serviços no mercado interno, há suspensão da cobrança do IPI, Cofins e PIS/Pasep. Nas exportações, também são suspensos o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (Afrmm) e o Imposto de Importação (II).
As importações e exportações as empresas autorizadas a operar no regime das ZPE contam ainda com dispensa de licença ou de autorização de órgão federais, com exceção das normas de ordem sanitária, proteção do meio ambiente e segurança nacional.
Além desses incentivos, os empreendimentos instalados em ZPE localizadas no Nordeste e Norte (Amazônia Legal) têm acesso a outros benefícios fiscais previstos no âmbito das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam), entre eles a redução de 75% do Imposto de Renda. Alguns Estados também têm oferecido incentivos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), conforme o Convênio ICMS nº 99/1998, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Em contrapartida a esse pacote de benefícios oferecidos pelo governo, as empresas que operam em ZPE devem auferir 80% de sua receita bruta anual com exportações. Sobre as eventuais vendas para o mercado brasileiro incidem integralmente todos os impostos e contribuições exigíveis pela legislação brasileira.
Um dos principais diferenciais do regime das Zonas de Processamento de Exportações é a maior segurança jurídica oferecida às empresas. Os incentivos previstos aos projetos industriais instalados em ZPE são assegurados pelo prazo de até 20 anos.
