Dinheiro
De perda de comanda a couvert: veja dicas para evitar transtornos nas férias
Procon-ES lançou uma cartilha em que traz orientações sobre o direito dos consumidores principalmente nos restaurantes
Com a chegada do verão, o Espírito Santo se prepara para receber capixabas e turistas que buscam diversão nas praias, bares e casas noturnas. Para garantir que essa temporada seja agradável e sem surpresas negativas, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) lançou a cartilha “Dicas de Verão”, trazendo orientações sobre os direitos dos consumidores.
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Entre as principais queixas dos frequentadores de estabelecimentos estão a cobrança de consumação mínima, multas por perda de comanda e preços abusivos em quiosques, práticas essas que são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor e podem resultar em penalidades para os responsáveis.
Direitos e cuidados no consumo
- Meia-entrada: válida para estudantes, idosos, jovens de baixa renda e doadores de sangue em eventos eventos culturais, esportivos e de lazer, conforme determina a lei.
- Consumação mínima: prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O estabelecimento pode cobrar pela entrada, mas não pode vincular ao consumo mínimo.
- Cardápios visíveis: bares, restaurantes e casas noturnas devem deixar os preços na entrada dos estabelecimentos.
- Perda de comanda: cobrança de multa por perda de comanda é abusiva. O comerciante deve ser responsável pelo controle de suas vendas.
- Couvert artístico: pode ser cobrado desde que haja uma atração artística, ao vivo, no local e que o valor seja informado antecipadamente.
- Taxa de serviço (10%): pagamento é opcional.
- Cobrança indevida: taxas de desperdício é uma prática abusiva, configurando vantagem excessiva por parte do restaurante.
- Formas de pagamento: estabelecimentos deverão informar, em local visível, as formas de pagamento aceitas
Outras orientações
- Produtos estragados: consumidor pode se negar a pagar por alimentos aparentemente estragados ou que contenham algum “corpo estranho”, podendo exigir um novo produto.
- Higiene: consumidores podem visitar cozinhas no ES por lei e podem comunicar ao Procon caso observem alguma irregularidade.
- Estacionamento e banheiros: estabelecimentos podem limitar o uso de banheiros e estacionamento para clientes, mas não podem cobrar de não clientes.
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