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De jornada fixa a férias, conheça os direitos do cuidador de idosos

Em 2018, período anterior à covid-19, a profissão de cuidador de idosos foi a que mais cresceu no Brasil, com aumento de cerca de 550%

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Cuidador de idosos. Foto: FreePik

Cuidador de idosos. Foto: FreePik

O envelhecimento populacional é uma realidade global, que traz tanto desafios quanto oportunidades. Se por um lado é preciso reforços significativos nos serviços de saúde, por outro, o mercado de trabalho nunca esteve tão aquecido para profissionais da área de cuidados. O problema, entretanto, é que a informalidade no setor é significativa.

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Uma análise da Fiocruz mostrou que o envelhecimento real da população brasileira entre 2019 e 2021 foi maior do que o projetado a partir do Censo 2010, quando a proporção de pessoas no Brasil acima dos 60 anos representava 10%. Atualmente, mais de 14% dos brasileiros são idosos e o Ministério da Saúde estima que em 2030 o número supere o de crianças e adolescentes de 0 a 14 anos em cerca de 2,28 milhões.

Essa demanda tem alimentado o mercado da saúde, especialmente o de cuidados. Em 2018, período anterior à covid-19, a profissão de cuidador de idosos foi a que mais cresceu no Brasil, com aumento de cerca de 550%. Durante a pandemia, o incremento chegou a 50%, e a expectativa é que essa tendência continue em alta.

Lívian Tononi, advogada e diretora da Azo Cuidados, empresa capixaba especializada em conectar cuidadores profissionais a quem precisa do cuidado, explica que nesse contexto é fundamental que o cuidador esteja atento aos seus direitos trabalhistas para que a alta demanda de trabalho não cause problemas, transformando-o em quem precisa de cuidados devido ao estresse ou à jornada laboral intensa.

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“A informalidade no ramo de cuidados é alta, e isso é preocupante numa função cuja procura tem se tornado elevada. Uma pesquisa da Fiocruz mostrou que em cada três cuidadores, apenas um trabalha com a carteira assinada, além de muitos relatarem que acumulam o cuidado com as tarefas domésticas, causando uma sobrecarga prejudicial, com jornadas de 12 a 24 horas diárias, sem descanso”, alerta.

A diretora explica que os cuidadores estão sob o abrigo da PEC das Domésticas, por isso, respaldados por direitos trabalhistas reconhecidos legalmente. “Apesar de a PEC ser conhecida como das Domésticas, na verdade, ela se refere à categoria de trabalhadores que atuam em ambientes residenciais. Todo empregado que desenvolve as suas tarefas na casa do empregador é empregado doméstico. Se um auxiliar de enfermagem é contratado para cuidar de um idoso na residência desse, será enquadrado como doméstico”, esclarece.

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Entretanto, é importante ressaltar que isso não significa que o cuidador é um empregado doméstico. “Em resumo, se o cuidador presta serviços mais de duas vezes por semana na residência de forma contínua e subordinada, ele é considerado empregado doméstico e possui os benefícios assegurados a essa classe”, reforça.

DIREITOS

O cuidador contratado em regime CLT tem os mesmos direitos outorgados pela PEC das Domésticas. São eles:

– Salário não inferior ao mínimo;
– Jornada de 8 horas diárias ou 44 horas semanais (como a escala 12×36), controlada mediante folha de ponto manual ou eletrônica;
– Assinatura da Carteira de Trabalho e registro no eSocial;
– 13° salário;
– INSS e FGTS;
– Descanso semanal remunerado (DSR), preferencialmente aos domingos;
– Hora extra e adicional noturno;
– Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias;
– Seguro-desemprego;
– Licença-maternidade ou licença-paternidade;
– Estabilidade à gestante;
– Horas extras remuneradas em, no mínimo, 50% da hora normal;
– Férias anuais e pagamento da gratificação de 1/3 a mais que a remuneração;
– Aposentadoria.

REGIME MEI OU AUTÔNOMO

Cuidadores que preferem trabalhar com mais empregadores e ter mais flexibilidade no horário podem prestar o serviço em regime MEI ou autônomo. Nessas situações, Lívian explica que eles não estão sob o abrigo da PEC das Domésticas. ”É o caso, por exemplo, dos diaristas e cuidadores que prestam serviços em várias residências no máximo duas vezes por semana para o mesmo empregador”, finaliza.


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