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Consumidor: confira 12 direitos que você tem e não sabe

Você sabia que caso tenha sido alvo de uma cobrança indevida, pode exigir que o valor pago em dobro e corrigido? Confira

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Compras e vendas na Black Friday. Foto: Pixabay

15 de março é comemorado o Dia Mundial do Consumidor. Foto: Pixabay

 

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Comemorado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor está aí! E você, como consumidor, é possível que  já tenha sido injustiçado e não saiba. E para mudar esse cenário, a advogada Suellen Mendes elencou alguns direitos que você tem, mas talvez nunca foi alertado a respeito. Confira:

1 – Suspender serviços sem custo

Se estiver com o pagamento em dia, o consumidor tem o direito de suspender, a cada 12 meses, serviços como televisão a cabo, telefone fixo e celular, água e energia sem custo. Em caso do telefone ou TV, a suspensão pode ser por até 120 dias, no caso de energia e água, não existe um prazo máximo estipulado, mas em caso de religação, o cliente vai ser taxado.

2 – Não existe valor mínimo para compra com cartão

Caso o vendedor aceite pagamento em cartão não pode exigir valor mínimo para compra.

3 – Doador de sangue tem direito a meia-entrada

No Espírito Santo, a Lei Estadual 7.737/2004 garante aos doadores regulares de sangue registrados no hemocentro e bancos de sangue de hospitais do estado o direito à meia-entrada no valor do ingresso de espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas, exposições e outros.

4- Desistir de compras feitas pela internet

O consumidor que efetua uma compra pela internet pode desistir da operação, sem cobrança ou encargo nenhum, em até sete dias corridos. O prazo começa a partir do dia em que o cliente recebeu o produto. A devolução também é por conta do vendedor.

5 – Cobrança indevida o reembolso é em dobro

Caso você tenha sido alvo de uma cobrança indevida, pode exigir que o valor pago seja reembolsado em dobro e corrigido. A regra consta no artigo 42 no Código de Direito do Consumidor.

6 – Conserto do produto em 30 dias

Se não for combinado prazo diferente, o conserto dos produtos com vício, deve ocorrer em 30 dias e caso não seja possível o consumidor pode escolher: a substituição do produto por outro de mesma espécie, restituição do valor pago ou abatimento do preço.

7 – Garantia do produto e serviço

Todo produto ou serviço tem garantia legal, ou seja, obrigatória. Ainda que o fornecedor/fabricante não conceda qualquer garantia, a lei prevê que os produtos não duráveis tem garantia de 30 dias e os duráveis de 90 dias.

8 – Bancos devem oferecer serviços gratuitos

O consumidor tem direito nas contas correntes, ao fornecimento de cartão de debito, até 4 saques, até 2 transferências entre contas do mesmo banco, até 2 extratos, até 10 folhas de cheque (se a conta contemplar), todo mês gratuitamente. Mensalmente, nas poupanças, o direito ao cartão de debito, ate 2 saques, até 2 transferências para mesma titularidade, ate 2 extratos.

9 – Direito ao cumprimento da oferta

Se o preço do produto na loja for diferente ao da propaganda, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, ou seja, pagar pelo preço que foi ofertado. O mesmo é válido para diferença de preço na gôndola e no caixa, pagando o consumidor o menor preço

10 – Limpar o nome após pagamento da dívida

O nome do consumidor deve sair do cadastro de inadimplentes em até cinco dias após o pagamento, se outro prazo não foi combinado.

11 – Direito à inversão do ônus da prova

O consumidor tem direito da inversão do ônus da prova, ou seja, de transferir o ônus da prova do defeito ou vício para o fornecedor, quando as provas ou afirmações que possuir forem plausíveis.

12 – Direito de não ser exposto ao ridículo

O consumidor inadimplente não pode ser submetido à cobrança vexatória ou exposto ao ridículo na cobrança de sua dívida.


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