Dinheiro
Consignado CLT: trabalhador precisa de atenção para não cair em golpe
Nova modalidade usa o FGTS como garantia. Procon alerta para juros, regras e riscos de endividamento com o crédito

Consignado CLT é uma nova modalidade do governo federal. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Trabalhadores com carteira assinada agora têm acesso a uma nova modalidade de crédito consignado. A medida foi criada pelo governo federal e utiliza o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. No entanto, entidades de defesa do consumidor alertam para os riscos e cuidados necessários antes da contratação.
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O empréstimo permite comprometer até 35% do salário para o pagamento das parcelas. A garantia pode envolver até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória, no caso de demissão sem justa causa. O valor será descontado diretamente da folha de pagamento por meio do eSocial.
Necessidade de contratação
Segundo o diretor-executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho, é essencial que o consumidor avalie a real necessidade da contratação do consignado CLT. “Esta retenção de parte do FGTS como garantia para um empréstimo mais barato deve ser bastante planejada pelo consumidor para que não se torne uma dificuldade, já que para os trabalhadores da iniciativa privada o FGTS representa uma reserva financeira estratégica”, destaca.
Além disso, é necessário compreender todos os termos do contrato. O Procon-SP orienta que a taxa de juros máxima deve incluir todos os custos da operação. Nenhuma tarifa adicional pode ser cobrada. Também é proibido estipular carência para o início do pagamento das parcelas.
Por isso, antes de assinar, o consumidor deve conferir o valor total do contrato, com e sem juros. Também deve observar a taxa mensal e anual de juros, número de parcelas, valor de cada prestação, periodicidade, e as datas de início e término dos descontos. O custo efetivo total precisa estar detalhado.
Não há ligação
Outro ponto importante é que o contrato não pode ser fechado por telefone. A contratação só é válida se for feita pelos canais oficiais dos bancos, após proposta enviada por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
A advogada Renata Abalem, especialista em Direito do Consumidor, reforça a importância de planejamento. “Se for para pegar esse dinheiro, que seja para comprar um bem durável. Se o objetivo for o de pagar uma outra dívida, que esse pagamento seja bem alinhavado para não ser ainda um prejuízo maior, porque uma dívida é um pacto de obrigatoriedade”, conclui.
*Com informações de Agência Brasil.
