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Congresso aprova limite para juros no cartão de crédito. Entenda

Proposta agora deverá ser analisada no plenário. A medida provisória que estabeleceu o programa deve receber aprovação do Congresso até terça-feira (3)

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O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre o crédito rotativo, compras com cartão no exterior, operações de câmbio, investimentos em títulos, entre outras operações. Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

Juros rotativos do cartão de crédito têm uma taxa média anual de 445,7%. Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quinta-feira (28) o projeto que cria o programa de renegociação de dívidas do governo federal, chamado Desenrola Brasil, e limita os juros rotativos do cartão de crédito. A proposta segue para análise em plenário.

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Atualmente, os juros rotativos do cartão de crédito têm uma taxa média anual de 445,7%. O uso do rotativo do cartão de crédito ocorre quando o cliente não quita o valor total da fatura e transfere a dívida para o mês seguinte.

De acordo com o texto aprovado, os emissores de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos utilizados em arranjos abertos (cartão de bandeira) ou fechados (cartões de redes varejistas) devem apresentar ao Conselho Monetário Nacional (CMN) uma proposta de autorregulação das taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento do saldo devedor das faturas de cartões de crédito. Esses limites devem ser anuais e fundamentados.

Caso esses limites não sejam aprovados pelo conselho no prazo de 90 dias, contados da publicação da futura lei, o total cobrado de juros e encargos não pode exceder, em cada caso, o valor original da dívida.

Facilidades

O texto de Alencar Santana também propõe outras medidas para facilitar o acesso ao crédito, como a ampliação dos casos em que a apresentação de certidões de quitação de tributos federais pode ser dispensada, desde que o interessado não esteja inscrito no cadastro de inadimplentes (Cadin).

Além das micro e pequenas empresas, agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais, que já são contemplados atualmente, também poderão se beneficiar da dispensa, incluindo empreendedores familiares rurais, outros beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar, empreendimentos familiares rurais e suas cooperativas e associações da agricultura familiar.

Pessoas naturais que exerçam atividade econômica com receita ou renda bruta igual ou inferior ao limite de enquadramento como pequena empresa no Simples Nacional também não precisarão apresentar os documentos.

Desenrola

O programa Desenrola Brasil permitirá que brasileiros endividados renegociem suas dívidas em duas faixas. Serão elegíveis para negociação as dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023, com prestadores de serviços públicos, como concessionárias de energia, varejistas, prestadores de serviços, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Na faixa 1, que começou recentemente, o programa beneficiará pessoas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos e pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A negociação ocorrerá por meio de uma plataforma do governo federal, e os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses, com carência inicial para pagamento entre 30 e 59 dias, e os juros aplicados serão limitados até 1,99% ao mês.

Com a renegociação, a dívida deverá ser excluída do cadastro de inadimplentes. Dívidas de até R$ 5 mil de pessoas na faixa 1 terão garantia do Tesouro Nacional e não podem ser relacionadas a crédito rural, financiamento imobiliário ou operações com funding ou risco de terceiros.

Na faixa 2, que começou em julho, serão beneficiadas pessoas com renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil. Os débitos serão negociados diretamente com as instituições financeiras e deverão ter, no mínimo, 12 parcelas, podendo ser reduzido se o devedor desejar.


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