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Compras pela internet de até US$ 50 ficam livres de taxação

Novas regras valem para as compras realizadas pela internet com origem internacional e começam no dia 1º de agosto

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Queixas por compras online aumentam durante a pandemia. Foto: Pixabay

Foto: Pixabay

O Ministério da Fazenda divulgou uma portaria, nesta sexta-feira (30), estabelecendo novas regras para as compras realizadas pela internet com origem internacional. A partir de 1º de agosto, as encomendas de até US$ 50 feitas por pessoa física serão isentas do Imposto de Importação.

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Para que as empresas possam vender com o imposto zerado, é necessário que elas estejam inscritas no sistema Remessa Conforme, da Receita Federal, e que efetuem o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação. Dessa forma, o pagamento do tributo estadual é antecipado pela empresa de comércio eletrônico, permitindo que a Receita Federal faça a gestão de risco da encomenda, proporcionando uma entrega mais rápida ao consumidor.

Anteriormente, apenas a importação de medicamentos para pessoa física, no valor de até US$ 10 mil, era isenta do Imposto de Importação (IPI). As demais encomendas internacionais, destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, estavam sujeitas a uma alíquota única de 60% e limitadas ao valor de US$ 3 mil.

Segundo o Ministério da Fazenda, foi estabelecido um prazo para a implementação da medida, a fim de permitir que as empresas de comércio eletrônico se adaptem ao novo programa de tratamento aduaneiro.

As novas regras se aplicam às compras transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresas de correspondência internacional e empresas de encomenda aérea internacional.

As regras do programa ao qual as empresas deverão aderir também foram divulgadas hoje por meio de uma Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal. Essa medida estabelece critérios para as empresas de comércio eletrônico, como o repasse dos impostos cobrados, a divulgação ao consumidor das informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e outras despesas, a identificação clara da empresa remetente no pacote enviado ao consumidor, e o combate ao descaminho e ao contrabando.

Além disso, o Ministério da Fazenda determinou que as empresas também recolham o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compras de até US$ 50, a fim de evitar a cobrança do Imposto de Importação.

Para compras acima de US$ 50, não haverá mudanças nos tributos federais, permanecendo em vigor a tributação de 60% do imposto de importação. A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos ocorrerão antes da chegada da mercadoria. Além disso, os vendedores serão obrigados a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo os tributos federais e estaduais.