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Comércio pode voltar a fechar aos domingos e feriados no ES? Entenda

Durante a semana, o Governo Federal baixou uma portaria na qual determina que os trabalhadores poderão escolher se querem ou não trabalhar domingo e feriados

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O comércio só poderá abrir aos domingos e feriados após negociação com trabalhadores. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego durante a semana, a portaria 3.665 altera a autorização para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. Segundo a decisão do Governo Federal, a maioria das atividades do comércio varejista só poderão funcionar nesses dias caso haja a pactuação por meio de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho ou por meio de uma lei municipal.

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No Espírito Santo, embora já exista um acordo coletivo entre a Federação do Comércio (Fecomércio) e o Sindicato dos Comerciários, a entidade que representa os comerciantes considera a medida excessiva.

Em nota divulgada à imprensa, a Fecomércio/ES afirma que a portaria deixou de considerar que várias das atividades de comércio são essenciais, por serem de interesse público.

“Ao nosso sentir, a norma viola ainda as garantias de livre mercado disposta na Lei nº 13.874/2019, gerando retrocesso ao comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, em um momento em que o país clama pela forte retomada da sua economia”, diz um trecho do comunicado.

Além disso, para os empresários, a medida poderá gerar um clima de insegurança jurídica, produzindo efeitos negativos em futuras negociações coletivas de trabalho.

Escolha

No Espírito Santo, na prática, a medida não altera o funcionamento do comércio atualmente, já que está vigente um acordo coletivo que termina em 2025.

No entanto, o presidente do Sindicomerciários Rodrigo Rocha, diz que a publicação da portaria devolve o poder de decisão aos comerciários de todo o país.

“Apenas eles estão autorizados a optar se querem ou não trabalhar nesses dias e não mais os patrões”, disse.

Segundo o dirigente, o novo entendimento do Ministério do Trabalho já é praticado há anos pela direção do Sindicato, tanto em tratativas com a Federação do Comércio quanto através de negociações municipais específicas com representantes de entidades do comércio local.

“Onde essa autorização ocorre, a empresa terá que pagar em dobro as horas trabalhadas além de ser obrigada a fornecer alimentação e vale transporte”, finalizou.

Atualmente os únicos feriados em que o trabalho é terminantemente proibido ocorrem nos dias 25 de dezembro (Natal), 1° de janeiro (Ano Novo) e 1° de maio (Dia do Trabalhador).


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