Dinheiro
CNH e passaporte podem ser suspensos em caso de dívidas
Medida vale para dívidas civis e depende de decisão judicial. Nova regra busca estimular acordos entre devedores e credores no país

Apreensão de CNH não será automática. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou uma nova medida contra a inadimplência no Brasil. Agora, carteiras nacionais de habilitação (CNHs) e passaportes poderão ser apreendidos por decisão judicial. A decisão vale para dívidas civis e visa incentivar acordos entre credores e devedores.
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A medida, no entanto, não será automática. Segundo o STF, será necessário que o credor entre com um pedido formal na Justiça. O juiz analisará o caso e decidirá se a apreensão é proporcional e adequada.
A decisão é válida apenas para dívidas civis, como cheques sem fundos, empréstimos bancários, financiamentos e compras parceladas não pagas. Débitos tributários, trabalhistas ou de pequeno valor não estão incluídos, pois já seguem regras específicas.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou a função da nova medida. “Não se trata de penalidade automática, mas de um instrumento para evitar a inadimplência prolongada”, afirmou.
Direito ao trabalho
O Supremo também estabeleceu limites para a aplicação da medida. Se o devedor depender da CNH ou do passaporte para trabalhar, o juiz deverá considerar isso antes de determinar a apreensão.
A regra vale, por exemplo, para motoristas de aplicativo ou profissionais que precisam viajar. Dessa forma, a decisão busca equilibrar a cobrança da dívida com o direito ao trabalho, sem gerar prejuízo excessivo ao devedor.
Abandono de pet
A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que tornam mais rigorosas as penas para quem abandona animais. A proposta prevê a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que usarem o veículo no ato do abandono.
Segundo o texto, a infração será considerada gravíssima. A punição será a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. No entanto, caso o animal abandonado seja um cão ou gato, o prazo aumenta para 18 meses. O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
