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Atenção, empreendedor: declaração de MEI deve ser entregue até maio

A declaração deve ser feita mesmo que não tenha tido faturamento no último ano. Multa pode ser aplicada se houver atraso na entrega

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O Microempreendedor Individual tem até maio para enviar a declaração. Foto: Reprodução

Quem atuou como Microempreendedor Individual (MEI) em 2022, mesmo que não tenha tido faturamento no ano passado, já pode enviar sua Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-MEI). O documento deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2023, prazo final definido pela Receita Federal. E o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (Sebrae/ES) pode te ajudar a fazer a declaração.

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Entre os materiais disponibilizados pelo Sebrae/ES estão o vídeo “Preciso fazer a declaração anual do Simples Nacional/ DASN?” e o ebook “Declaração anual de faturamento”, elaborados especialmente para ajudar o MEI a realizar a declaração anual para a Receita Federal. Os conteúdos são gratuitos e de fácil acesso, publicados no site da instituição.

O que precisa?

Na declaração, é preciso informar o faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se o MEI possuía ou não empregado nesse período. Caso tenha aberto o MEI neste ano, a declaração deverá ser entregue somente em 2024, relativa ao que foi feito em 2023.

O envio da declaração à Receita Federal não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto já é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A transmissão da declaração pode ser feita diretamente no Portal Simples Nacional.

E dentro da Jornada de Soluções “Quero ser MEI”, o Sebrae/ES também oferece uma diversidade de informações que ajudam o Microempreendedor Individual em todas as etapas, desde orientações para sua formalização, até conteúdos que apresentam os direitos e as obrigações do MEI, a exemplo da declaração anual do DASN.

E se não entregar a declaração?

Agora, caso a declaração seja entregue fora do prazo, o Microempreendedor Individual ficará sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração e pode ser reduzida em 50%, caso a DASN-MEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no DARF (boleto) gerado.

E atenção: enquanto a declaração não for entregue, o MEI ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), tornando-se inadimplente com o Simples Nacional. Também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento.

A contagem da carência para ter acesso aos benefícios inicia apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar.