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Dinheiro

12 dias para o prazo do IR: veja como fazer por conta própria

Garantir a correta declaração do Imposto de Renda é essencial para prevenir complicações com a Receita Federal

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Declaração de imposto de renda é essencial para cálculo de tributos no país. Foto: Reprodução

Declaração de imposto de renda é essencial para cálculo de tributos no país. Foto: Reprodução

A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está a pleno vapor. O prazo final para enviá-la à Receita Federal se aproxima, sendo o dia 31 de maio a data limite para estar em dia com o Leão.

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Como não são todos os contribuintes que têm acesso a um contador, muitos acabam fazendo a declaração por conta própria. No caso daqueles que possuem contextos específicos e pontuais, dúvidas podem surgir durante o preenchimento.

Alguns destes cenários particulares incluem o pagamento de pensão alimentícia, a presença de dependentes com condições neurológicas especiais, gastos com educação parcialmente pagos pela empresa, aluguéis bonificados e rendimentos no exterior. Por terem critérios específicos, é necessário se atentar ao que diz a lei.

O especialista tributário Silvio Santos da Costa explica que algumas normas nem sempre ficam claras para o contribuinte. “Garantir a correta declaração do Imposto de Renda é essencial para prevenir complicações futuras”, lembra.

Pensão alimentícia

  • Como declarar pensão alimentícia quando o pai paga e a mãe recebe?

O pai deve informar os filhos na ficha “Alimentandos” e os valores pagos na ficha “Pagamentos Efetuados”. Nesta última, ele deve lançar somente os pagamentos determinados mediante a sentença judicial homologada pelo juiz. Se na sentença constar que o pai deve pagar plano de saúde e outras despesas, ele pode deduzir da base do IR na declaração.

Já a mãe, que possui a guarda dos filhos, declara os rendimentos de pensão na ficha de rendimentos isentos e os filhos como dependentes.

Pensão alimentícia (acordo judicial) e plano de saúde (acordo verbal)

O pai deve lançar o pagamento da pensão alimentícia na ficha de “Pagamentos Efetuados” e na ficha “Alimentandos”. Ele não deve informar a filha como dependente nem deduzir a despesa com plano de saúde e escola, pois não constam no acordo judicial. Isso é prerrogativa da mãe.

A mãe, que informará a filha como dependente, tem o direito de deduzir apenas o valor referente à parcela do plano de saúde pago referente à filha, visto que esta faz parte da mesma entidade familiar.

Dependente autista

  • Quem tem dependente autista é isento do IR?

Ter um dependente autista não isenta o contribuinte da incidência do IRPF. Atualmente, não há previsão legal de isenção para os rendimentos do dependente autista. No entanto, está em tramitação o Projeto de Lei nº 292/2024, que propõe isenção de rendimentos de autistas ou seus representantes legais até um limite específico, mas ainda não é uma medida oficial.

Aluguel

  • Há necessidade de pagamento de IRRF sobre aluguel que foi bonificado devido a reformas no imóvel?

Sim, o valor das benfeitorias realizadas no imóvel, compensadas com o aluguel, é considerado rendimento tributável para o proprietário e está sujeito à incidência do IRPF.

Educação

  • Como declarar despesas com educação quando parte do valor é reembolsado pela empresa?

Devem ser informados apenas os valores efetivamente desembolsados pelo contribuinte na declaração do IRPF. Vale lembrar que o limite para dedução das despesas com educação é de R$3.561,50.

Rendimentos do exterior

  • Quais despesas podem ser deduzidas no Carnê Leão para rendimentos recebidos do exterior?

No caso de pessoa física residente no Brasil que recebe rendimentos do exterior, referente às deduções no Carnê Leão, é permitido utilizar todas as deduções previstas na legislação tributária brasileira, conforme tratam os artigos 7º e 16 da Instrução Normativa SRF nº 208/02.

O imposto de renda pago em país com o qual o Brasil tenha firmado acordo, tratado ou convenção internacional prevendo a compensação, ou naquele em que haja reciprocidade de tratamento, pode ser considerado como redução do imposto devido no Brasil, desde que não seja compensado ou restituído no exterior.


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