fbpx

Dia a dia

Violentômetro mostra o ciclo de violência contra a mulher

A violência doméstica pode se apresentar de diferentes formas. Saiba como identificar os sinais de violência

Publicado

em

A violência doméstica pode se apresentar de diferentes formas, saiba identificar os sinais de violência. Foto: Freepik

A violência doméstica pode se apresentar de diferentes formas, saiba identificar os sinais de violência. Foto: Freepik

Em agosto acontece a campanha “Agosto Lilás”, dedicada à conscientização pelo fim da violência contra a mulher, criada em referência à Lei Maria da Penha, que em 2023 completa 17 anos. A lei surgiu para amparar mulheres vítimas agressões, sejam elas físicas, sexuais, psicológicas, morais e patrimoniais.

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

A violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico contra a mulher, tanto no âmbito público como no privado.

No Espírito Santo as ocorrências de tentativa e agressões tiveram aumento no ano de 2022. De acordo com o Anuário de Segurança Pública, foram 450 casos tentativas de homicídio contra a mulher. Enquanto as tentativas de feminicídio subiram de 53 para 70 no mesmo período. A pesquisa ainda mostrou que aumentou o número de violência doméstica no ano passado. O registro saltou de 1.915 casos para 2.254 ocorrências.

E a violência costuma vir do parceiro amoroso da vítima. O que pode começar como uma piada e brincadeira, pode acabar em morte. Por isso, é importante que mulheres estejam cada vez mais atentas para os sinais. Por isso, a Serra criou um formulário chamado “Conta Comigo, Você Não Está Sozinha!” para ajudar as mulheres a identificar se estão em um relacionamento abusivo.

Tipos de violência

A violência doméstica pode se apresentar de diferentes formas, e todas configuram violação dos direitos humanos. Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada.

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Violência física: É qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo da mulher. Como bater, espancar, empurrar, atirar objetos, sacudir, morder, puxar os cabelos, mutilar, torturar, espancar; usar arma branca, como faca, ferramentas de trabalho ou de fogo;

Violência psicológica: São atos e falas que desequilibram a mulher emocional e psicologicamente. Como por exemplo: xingar, humilhar, ameaçar, intimidar, amedrontar, criticar continuamente; diminuir a sua auto-estima, controlar suas roupas, decisões, o que ela faz e com quem faz.

Violência sexual: atos ou tentativas de relação sexual sem consentimento da mulher, normalmente feitos de formas violentas ou sob coação. Como presenciar ou participar de relação sexual indesejada, impedir o uso de método contraceptivo, indução ao aborto ou à prostituição, etc.

Violência patrimonial: É qualquer ação que envolva retirar o patrimônio conquistado pela mulher. Como controlar, reter ou retirar o dinheiro dela; destruir objetos e instrumentos de trabalho, documentos pessoais e outros bens e direitos.

Violência moral: É qualquer ação que configure calúnia, injúria ou difamação. Exemplos: fazer comentários ofensivos na frente de estranhos e/ou conhecidos, humilhar a mulher publicamente, expor a vida íntima do casal para outras pessoas, inclusiva nas redes sociais, inventar histórias.

Ciclo da violência

O ciclo é uma forma comum da violência se manifestar, principalmente entre casais. As mulheres que sofrem a violência não falam sobre o problema por um misto de sentimentos: vergonha, medo, constrangimento. E os agressores, por sua vez, constroem uma autoimagem de parceiros perfeitos e bons pais, dificultando a revelação da violência pela mulher. Por essa razão, é importante que a vítima entenda como se inicia.

O ciclo começa com a fase da tensão, em que raivas, insultos e ameaças vão se acumulando. Em seguida, segue para a fase da agressão, com o descontrole e uma explosão, que leva ao ato da violência. Depois, chega a fase da ‘lua de mel’, em que o parceiro pede perdão e promete mudar de comportamento ou age como se nada tivesse ocorrido. Durante esse período, o autor da violência tende a ficar mais calmo e carinhoso. Por isso, a vítima, em um misto de medo, confusão, culpa e ilusão, acredita que a agressão não acontecerá mais. No entanto, o ciclo volta a se iniciar, a tensão volta e, com ela, as agressões da Fase 1.

Violentômetro

O Violentômetro é mais uma ferramenta criada para ajudar as vítimas a identificarem os sinais de violência doméstica que podem estar sofrendo. Dividido em três fases, o recurso explica as fases que a violência pode começar. Confira:

1° fase: Piadas ofensivas; chantagens; mentir e enganar; ignorar; dar um gelo; ciumar; culpar; desqualificar; ridicularizar e ofender; humilhar; intimar; ameaçar; controlar; proibir; xingar.

2° fase: proibição de trabalhar fora de casa; ameaças; gritos; controles; xingamentos; destruição de patrimônio; machucados; brincadeiras violentas; beliscões; empurrões; chutes.

3° fase: Socos, aprisionamento, cárcere privado, levada em lugares contra a vontade, confinamento, ameaças com armas, ameaças de morte, forçada a ter relações sexuais, abuso sexual, lesões graves, tortura, morte.

Medida protetiva

As medidas protetivas são mecanismos de urgência criados com o intuito de coibir a violência e proteger a vítima asseguradas pela Lei Maria da Penha. Ao ser contatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor as seguintes medidas:

  • Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente;
  • Afastamento do agressor do lar;
  • Proibição de contato ou aproximação com a vítima, familiares e testemunhas;
  • Prestação de alimento provisórios;
  • Encaminhamento da vítima a programas de proteção ou atendimento.

No caso de descumprimento da medida protetiva, a vítima deve acionar a polícia, fazer um novo boletim de ocorrência pelo crime de desobediência à ordem judicial e comunicar ao Promotor de Justiça ou ao Defensor Público, pois é possível a prisão do agressor pelo descumprimento da medida protetiva

Rede de Atendimento à Mulher

Espaço Psicossocial – Serra 

  • R. Major Pissara, 12 – Serra Centro, Serra/ES;
  • Atendimento: das 8h às 17h – segunda a sexta;
  • Telefone: (27) 3328-7500 / (27) 99836-2909

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) Serra

  • R. Sebastião Rodrigues Miranda, 49 – 2° Andar – Boa Vista II, Serra, ES (Atrás do Apart Hospital);
  • Telefone: (27) 3328-7212;

Delegacia de Plantão Especial da Mulher 24hrs (PEM) Vitória

  • R. Hermes Curry Carneiro, 350 – Ilha de Santa Mária, Vitória;
  • Telefone: (27) 3323-4045.

CREAS de Laranjeiras 

  • R. Lima Barreto, 91, Parque Resid. Laranjeiras, Serra/ES;
  • Atendimento: das 8h às 17h – de segunda a sexta-feira;
  • Telefone: (27) 3328-6717
  • E-mail: [email protected]

CREAS de Serra Sede 

  • R. Rogério Norbin, n° 130, Caçaroca, Serra/ES;
  • Atendimento: das 8h às 17h – de segunda a sexta-feira;
  • Telefone: (27) 3291-5521
  • E-mail: [email protected]

SASV – Serviço de Atenção Às Pessoas Em Situação de Violência Sexual

  • Hospital Municipal Materno Infantil
  • R. Sete – Colina de Laranjeiras, Serra/ES;
  • Atendimento 24h;
  • Telefone: (27) 99504-5099
  • E-mail: [email protected]

Valorizamos sua opinião! Queremos tornar nosso portal ainda melhor para você. Por favor, dedique alguns minutos para responder à nossa pesquisa de satisfação. Sua opinião é importante. Clique aqui