Dia a dia
Vila Velha: ciclista é atingido por moto elétrica e perde parte do dedo
O acidente com o ciclista e a moto elétrica aconteceu em uma ciclovia no município de Vila Velha

O acidente com a moto elétrica aconteceu na ciclovia de Vila Velha; um ciclista ficou ferido. Foto: Divulgação
Um acidente envolvendo um ciclista e um condutor de moto elétrica na ciclovia da orla de Vila Velha acendeu o alerta sobre as regras para circulação desses tipos de veículos em vias públicas do estado. Na queda, uma das vítima teve parte do dedo amputada.
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Pelo Código de trânsito Brasileiro (CTB) considera-se como ciclomotor o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.
Já a bicicleta elétrica ou ciclo-elétrico, por sua vez, é o veículo de duas ou três rodas movido por engrenagens alimentadas por bateria.
“De acordo com as Resoluções do Contran Nº 315/09 e 465/13, a bicicleta elétrica é equiparada a ciclomotor, exceto se, cumulativamente, apresentar as seguintes características: potência até 350 watts; velocidade máxima de 25 km/h; sem acelerador; e motor somente funcionar quando condutor pedalar. Se cumprir todos esses requisitos, deve ser tratada como bicicleta, podendo circular em ciclovias, ciclofaixas e áreas de circulação de pedestres”, explicou o Detran.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), entre 2023 e 2024 foram aplicadas 40 multas a condutores de ciclomotores no Espírito Santo. Além da penalidade, o infrator paga multa de R$ 880,41 e perde sete pontos na carteira de habilitação.
As normas de circulação das motos elétricas em vias públicas preveem, além do registro e licenciamento e a habilitação adequada, o uso de todos os equipamentos obrigatórios como capacete de segurança e vestuário de proteção pelo condutor e pelo passageiro, e utilização das pistas de rolamento, sendo vedada a utilização do veículo em ciclofaixas, ciclovias ou calçadas.
“Veículos ciclomotores elétricos são proibidos de transitar nas vias de trânsito rápido e nas rodovias sem acostamento, além, das ciclovias, ciclofaixas e calçadas”, diz nota do Detran sobre o assunto. Apesar da proibição, os ciclistas e pedestres são frequentemente surpreendidos por esses veículos nas ciclovias e calçadas.
Apesar disso, as prefeituras garantem manter fiscalização constante nessas vias. A prefeitura de Cariacica informou que a fiscalização referente às motos elétricas “é feita de forma ostensiva com operações específicas”. Já Vitória disse que “as equipes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana realizam campanhas de conscientização do uso correto desses modais, de forma a levar segurança para os condutores e também para garantir a fluidez e a organização no trânsito da capital”.
Em relação às motos elétricas, a Guarda Municipal de Vila Velha também afirmou que está “realizando fiscalização educativa para evitar infrações desse tipo no município”.
Veja as principais dúvidas:
– Para pilotar as motos elétricas será preciso habilitação? Qual tipo?
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) explica que, de acordo com a legislação federal em vigor, como a Resolução 947/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para a condução de ciclomotores e de veículos equiparados a um ciclomotor, faz-se necessário registrar o veículo e o condutor precisa ser habilitado com a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou na categoria A da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
– Pode circular com scooters em calçadas ou ciclovias?
Esses veículos devem circular fora das ciclovias, ciclofaixas e passeios, não sendo permitida também sua circulação em vias de trânsito rápido que não possuam acostamento. Ou seja, elas devem circular nas vias de trânsito local, obedecendo todas as regras de circulação dos demais veículos.
– É obrigatório o uso de capacete?
Os ciclomotores são veículos que além da necessidade de registro, precisam possuir todos os equipamentos obrigatórios para circulação: indicador de velocidade, retrovisores, buzina, condutor habilitado e usando equipamento obrigatório (capacete adequado), sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
– Os veículos vão precisar ter emplacamento e pagar IPVA e Licenciamento?
No que diz respeito à necessidade de registro e licenciamento, o Detran-ES reforça que a exigência é semelhante à adotada para outros tipos de veículos, que devem ter Placa de Identificação Veicular e serem licenciados anualmente, o que inclui o IPVA, a taxa de licenciamento e multas, se houver.
O proprietário do veículo deverá agendar o atendimento em uma unidade do Detran|ES pelo site www.detran.es.gov.br para fazer o serviço de primeiro emplacamento. Para realizar o procedimento é necessário que o fabricante, importador ou montadora tenha feito o lançamento dos dados do veículo como marca/modelo/versão na Base de Índice Nacional (BIN), que é o banco de dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O Detran|ES orienta que, ao adquirir um veículo do tipo, o cidadão solicite ao lojista que informe na Nota Fiscal a situação do veículo em relação ao registro. Aqueles veículos que não têm essa informação formalizada estão impedidos de proceder o registro e o licenciamento e, portanto, não podem circular em vias públicas. As regras estão dispostas na Resolução Nº 934/2022 do Contran.
– Qual será a punição para quem não cumprir a determinação?
O condutor flagrado pela fiscalização de trânsito circulando com veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado comete uma infração gravíssima. O artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê aplicação de multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira e remoção do veículo.
– Menor de 18 anos pode circular com scooter elétrica?
Além da obrigatoriedade de registrar e licenciar o veículo, o Detran|ES reforça que para conduzir esse tipo de veículo em vias públicas é necessário ter mais de 18 anos de idade e ter a habilitação correspondente ao veículo, que pode ser a ACC ou na categoria A.
Para se habilitar, o interessado deve se dirigir a um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado ao Detran|ES e dar início ao processo de habilitação fazendo as aulas e os exames teóricos e práticos na categoria correspondente. Os condutores que já forem habilitados em outras categorias e quiserem conduzir ciclo elétrico e ciclomotor também devem se dirigir a um CFC para fazer a adição da categoria A ou ACC.
De acordo com o artigo 162, inciso I, do CTB, dirigir veículo sem possuir a CNH ou Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é considerado infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 880,41 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Caso o condutor já seja habilitado, mas em categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, a infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 586,94, sete pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado (Art.162, III).
O órgão salienta que essas são regras estabelecidas na legislação federal, portanto, orienta que os proprietários e condutores façam a regularização para que não sejam surpreendidos com uma abordagem de fiscalização, que pode resultar, inclusive, na remoção do veículo.
