Dia a dia
VÍDEO | Homem treina pelado na varanda e choca fiéis de igreja no ES
A cena inusitada aconteceu no sétimo andar de um edifício no interior do Espírito Santo. Veja o vídeo!
Um vídeo compartilhado em grupo de WhatsApp tem chamado atenção pela cena inusitada. Um homem totalmente pelado aparece fazendo exercício físico na varanda de um apartamento e foi flagrado por membros de uma igreja próxima ao residencial.
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O vídeo teria sido feito no bairro Três Barras, em Linhares, norte do Espírito Santo, considerada uma região de alto padrão. O homem aparece de costas nas imagens e se exibe fazendo agachamentos na sacada do sétimo andar do edifício.
As imagens teriam sido feitas na última quarta-feira (13) por membros de uma igreja evangélica que fica próximo ao edifício onde o rapaz se exercitava.
No momento em que o vídeo foi feito, estava acontecendo uma atividade religiosa na igreja e a cena deixou os fieis constrangidos. A pessoa que faz o registro fica inconformada com a cena.
O membro da igreja que fez o vídeo foi procurado pela reportagem do portal ES360, mas não quis comentar o assunto. “O fato foi triste e um pouco mais complicado. Devido a isso eu não quero expor mais o caso e ninguém”, afirmou.
Mais afinal, até aonde vai o direito da pessoa andar como quer dentro de casa? O advogado criminalista Dr. Flávio Fabiano explica que o Código Civil determina que pessoas que morem em condomínios, seja vertical ou horizontal, devem manter a salubridade, a harmonia e o respeito mútuo entre os demais vizinhos.
“Por isso, andar nu dentro de casa, de forma que seja exposto a terceiros, por exemplo em varadas ou próximo à janelas, pode gerar um ato ilícito nos termos do artigo 1336 do código civil. O direito à intimidade não supera o direito da comunidade, nesse caso o direito comum do condomínio”, explicou.
Segundo o especialista, no aspecto penal essa atitude pode ser considerada um ato obsceno. “Ou seja, um ato criminoso em que o morador está visível voluntariamente a terceiros, uma vez que está em varanda ou janelas. E por isso pode ser interpelado judicialmente também nos termos do artigo 233 do código penal”, destacou.