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É possível comer caranguejo mesmo no período de defeso no ES

O período de defeso do caranguejo vai começar no Espírito Santo

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Proibida a captura e comercialização do caranguejo-uçá até 30 de novembro. Foto: Felix Falcão

Proibida a captura e comercialização do caranguejo-uçá. Foto: Felix Falcão

Começa na próxima terça-feira (1) o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus). O prazo termina no dia 31 de dezembro. A medida vale para os estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina.

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Com isso, ficam proibidos a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização da espécie nesses estados. Mas e os fãs do crustáceo, como fazem para saboreá-los nos restaurantes?

De acordo com o proprietário da Butique da Vick, Thallison Teixeira Ramlow, é nesse período que aumenta a procura do caranguejo, no entanto, é preciso ficar atento sobre a origem do crustáceo. 

Ele lembrou que no estado, a maioria dos caranguejos vêm da Bahia, onde não existe o defeso nesse período. No entanto, para o consumidor é difícil identificar a origem, mas os donos de restaurantes precisam provar, por meio de nota fiscal, que os que estão sendo servidos não foram catados em mangues capixabas.  

Caso os caranguejos sejam de origem de estados em que não está no período de defeso, a comercialização está liberada. Mas caso alguém desconfie de onde vem o animal, pode exigir do restaurante a informação. 

As denúncias podem ser feitas pelo Fala Vitória 156, também na Polícia Ambiental, por meio do telefone (27) 3636-0173 ou no Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) pelo telefone (27) 3636-2597.

Em caso de flagrante de irregularidade, é lavrado um Auto de Infração, e é feita, também, a comunicação de crime ambiental. O autuado responde, ainda, por crime ambiental.

Segundo a Lei de Crimes Ambientais (Nº 9.605/98) e o Decreto 6.514/08, que regulamenta a lei, a multa pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil. O valor é avaliado de acordo com a quantidade apreendida.

Defeso do caranguejo 

O defeso é o período de crescimento do caranguejo, que passa por um processo de muda (troca de carapaça). Assim, de acordo com a legislação em vigor, até o dia 30 de novembro o período de defeso acontecerá para todos os indivíduos, tanto machos quanto fêmeas. E, no período de 1º a 31 de dezembro, somente para as fêmeas do caranguejo-uçá.

“É durante o período de defeso que o crustáceo se recolhe à sua toca, rompe a carapaça e fica “entocado”, para que uma nova carapaça maior se forme e enrijeça. O defeso serve para proteger a espécie durante esse período, época em que fica vulnerável à captura. Nesse tempo é chamado de “caranguejo de leite”, devido ao seu aspecto mole e leitoso, até sua carapaça adquirir rigidez”, apontou o secretário Municipal de Meio Ambiente, Tarcísio Föeger.


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