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Trabalho análogo à escravidão: vídeo mostra resgate de idoso no ES

O idoso, de 65 anos, foi resgatado na cidade de Boa Esperança. O local onde ele vivia não tinha cama, fogão, chuveiro e vaso sanitário

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Trabalho escravo: vídeo mostra resgate de idoso no ES

Trabalho escravo: vídeo mostra resgate de idoso no ES. Foto: reprodução / MPT-ES

Um trabalhador de 65 anos foi resgatado em condições análogas à escravidão no município de Boa Esperança, no Espírito Santo. A situação do idoso chegou ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo (MPT-ES) através de uma denúncia. Com indícios de que o homem estava vivendo em condições degradantes, o MPT-ES acionou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para realizar uma fiscalização conjunta na propriedade rural onde o idoso trabalhava e residia.

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Durante a fiscalização, conduzida por auditores-fiscais e pela procuradora do Trabalho Polyana de Fátima França, foi constatado que a casa onde o idoso vivia não possuía cama, fogão, chuveiro e vaso sanitário, além de estar em péssimas condições de higiene. De acordo com o depoimento da vítima, ele trabalhava em troca de comida, e, em alguns momentos, chegou a passar fome.

A equipe de fiscalização identificou várias condições degradantes, incluindo a ausência de água potável e limpa para higiene e preparo de alimentos, falta de instalações sanitárias com privacidade, e inexistência de local adequado para armazenar ou conservar alimentos. O ambiente para preparo de refeições também não apresentava condições mínimas de higiene.

Segundo o inquérito civil, o trabalhador estava nessa situação há cinco anos. Ele foi contratado por um produtor rural da região para colher café em uma área com 1.200 pés da planta, mas nunca recebeu salário ou teve a carteira de trabalho assinada durante todo esse período.

A situação verificada pela equipe de fiscalização viola diversos princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, além de desrespeitar tratados e convenções internacionais. Diante da necessidade de resgate do idoso e considerando que ele não tinha contato com familiares, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Boa Esperança foi acionada para fornecer abrigo, alimentação e atendimento médico emergencial.

Durante a audiência, a procuradora do Trabalho, Polyana França, enfatizou que o fornecimento de moradia digna é uma obrigação básica do empregador. Ela também ressaltou que a situação encontrada configurava condições degradantes de trabalho. No entanto, o proprietário do cafezal alegou que o idoso preferia viver daquela maneira, um argumento que foi considerado inaceitável pela representante do MPT-ES. Ao final da audiência, o proprietário concordou em pagar R$ 24.906,11 em verbas contratuais e rescisórias. O MTE também adotou medidas para garantir que a vítima recebesse o seguro-desemprego ao qual tem direito.

O inquérito civil no Ministério Público do Trabalho continua em andamento, com o objetivo de assegurar todas as medidas necessárias de proteção ao idoso, incluindo o pagamento de indenização por danos morais.


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