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Shopping terá que pagar R$ 7 mil a cliente proibida de entrar descalça

Segundo o processo, a sandália da jovem arrebentou quando ela caminhava em direção ao local para encontrar os pais, mas não pôde entrar

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Foto: Reprodução/internet

Foto: Reprodução/internet

O juiz da 5ª Vara Cível de Vitória condenou um shopping a indenizar em R$ 7 mil uma adolescente que alegou ter sido impedida de entrar descalça no estabelecimento. Segundo o processo, a sandália da jovem arrebentou quando caminhava em direção ao local para encontrar os pais.

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A adolescente disse que ela e os pais chegaram a conversar com um segurança do local, esclarecendo que comprariam uma nova sandália, mas o acesso foi negado.

O shopping alegou que a proibição de entrada descalço é uma norma para garantir a segurança dos consumidores e que as regras estão afixadas na entrada do local. O segurança alegou no processo que o pai da adolescente teria ficado exaltado e que não houve proibição de entrada, mas apenas uma orientação.

Segundo informação divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado, uma testemunha contou que ficou indignada com a postura do segurança, que permitiu apenas o ingresso do pai da jovem, acompanhado de um outro agente, para fazer a compra da sandália, enquanto a menina deveria permanecer do lado externo da loja com outro segurança, o que não foi aceito.

O juiz concluiu que houve conduta abusiva por parte dos seguranças ao impedirem o ingresso da adolescente, menor de idade, ainda que acompanhada de seu pai para a compra da sandália. “Apesar de se tratar de norma de segurança e de a jovem afirmar que as normas de ingresso estariam estampadas nos portões de entrada do estabelecimento, não seria razoável impedir o ingresso de menor de idade, acompanhada de seu pai, sequer para que os mesmos pudessem adquirir novas sandálias para requerente, antes mesmo de realizarem as compras”, diz a sentença.


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