Dia a dia
Seu filho vai desfilar no carnaval? Saiba quais são as regras
A portaria nº 04/2022, publicada pela 1ª Vara da Infância e Juventude, tem regras a serem respeitadas por familiares e promotores dos desfiles das Escolas de Samba
O Carnaval está chegando e normalmente nessa época seria época de pensar nas fantasias das crianças, cair na folia e curtir os dias de festa. Mas para você não ser pego de surpresas e poder aproveitar com segurança, o ideal é ficar atento às recomendações. A portaria nº 04/2022, publicada pela 1ª Vara da Infância e Juventude, tem regras a serem respeitadas por familiares e promotores dos desfiles das Escolas de Samba.
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De acordo com portaria, crianças e adolescentes entre 7 e 16 anos de idade podem participar de blocos, ensaios e desfile, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais a uma distância máxima de 2 metros. Já adolescentes com mais de 16 anos completos, poderão estar desacompanhados.
Para a participação de crianças com menos de 7 anos como “destaques mirins”, é necessário que a família faça um requerimento na 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da data do evento. Junto com o pedido, devem ser apresentados os documentos pessoais da criança, de seus responsáveis, nome da escola de samba e do destaque.
Já os realizadores do evento devem cuidar para que todas as crianças e adolescentes sejam identificadas com pulseiras ou crachás, para que não sejam conduzidos em carros alegóricos ou similares, e para que não haja utilização de quaisquer objetos ou adereços de fantasias que ofereçam riscos à integridade física.
Além das regras para os desfiles no Sambão do Povo, que acontecerão de 10 a 12 de fevereiro, a portaria também traz regras para a participação em outros bailes carnavalescos.
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