Dia a dia
Servidores da educação no ES terão bônus de até 1 salário e meio
O anúncio foi feito pelo governador do estado, Renato Casagrande, e vai beneficiar 15 mil servidores

Cerca de 15 mil servidores serão beneficiados pelo Bônus Desempenho. Foto: Divulgação (Governo/Sedu)
Cerca de 15 mil servidores da educação no Espírito Santo vão receber um bônus de até 1 salário e meio do que já recebem normalmente. O anúncio foi feito pelo governador do estado, Renato Casagrande (PSB), nesta quarta-feira (2).
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O Bônus Desempenho será pago para servidores da Secretaria da Educação (Sedu) que atuam em escolas da Rede Estadual de Ensino e outras unidades da Sedu.
O período de avaliação é de acordo com o calendário escolar. O profissional pode receber o benefício conforme os resultados apurados pela unidade de ensino onde exerce suas funções, mais o seu desempenho individual.
O valor será calculado com base em indicadores coletivos e individuais junto ao pagamento do mês de agosto. Durante o anúncio, o governador Renato Casagrande destacou a importância do recurso para a valorização dos servidores da educação.
“O Bônus Desempenho é um incentivo para cada profissional, para poder valorizar e melhorar cada vez mais a nossa educação”, disse. Já o secretário de Estado da Educação, Vitor de Angelo, explicou como será a concessão do benefício.
“É preciso, no entanto, atender a alguns critérios estabelecidos por uma legislação, como ter trabalhado por 213 dias, o que é o previsto em calendário escolar”, afirmou.
Ainda segundo Vitor de Angelo, o benefício do bônus é uma ferramenta para reconhecer o esforço dos profissionais que atuam na Sedu. “É um prêmio em dinheiro que é concedido anualmente aos profissionais que atuam em escolas da Rede, bem como em outras unidades da Secretaria. Os valores são calculados com base em indicadores coletivos e individuais”, pontuou.
A concessão da Bonificação por Desempenho para profissionais ativos da Educação é um reconhecimento do trabalho dos professores e servidores, regulamentado pela Lei Complementar nº 504 e pelo Decreto nº 2761-R, alterado pelo Decreto 3949-R e Lei Complementar 887.
