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Dia a dia

“Saidinha de Natal” vai colocar nas ruas mais de 1.2 mil presos no ES

Saída temporária é dada para presos do regime semiaberto e depende do tipo de crime praticado e do tempo de pena já cumprido

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Saidinha são benefícios para ressocialização. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O Espírito Santo tem 1.296 internos do regime semiaberto com direito a “saidinha de Natal”. Esses detentos são das penitenciárias de Vila Velha, Cariacica, Colatina, Cachoeiro de Itapemirim e São Mateus. As informações são da Secretaria de Estado da Justiça.

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Esse benefício é concedido conforme a Lei de Execução Penal n° 7.210/84. A “saidinha” de Natal acontece entre os dias 20 e 27 de dezembro, período em que os internos podem sair das penitenciárias para aproveitar o feriado com a família.

Apenas presos do regime semiaberto têm direito à saidinha, que é concedida pelo Poder Judiciário. Para conseguir os sete dias do benefício, também depende do tipo de crime praticado e do estágio de cumprimento da pena. No caos do réu primário, já deve ter sido cumprido 1/6 da pena, em caso de reincidência, 1/4 da pena já deve ter passado.

De acordo com a Sejus, o percentual de internos que não retornam às unidades prisionais após o prazo estabelecido é inferior a 4%. Caso o detento não retorne, ele perde o benefício e pode ter regressão do regime semiaberto para o fechado.

Essas saidinhas são maneiras de ressocialização dos detentos na sociedade. O objetivo é fazer com que essas pessoas que estão presas possam voltar ao convívio de maneira gradual, como se fosse um “teste” para liberar o interno.