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Saidinha de Natal: saiba quantos presos deixarão a prisão no ES

A saidinha de Natal é concedida para os detentos que fazem parte do regime semiaberto

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Saidinhas são benefícios para ressocialização. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

No Espírito Santo, 2,5 mil presos terão direito à saidinha de Natal. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Com a chegada das festas de fim de ano, muitos presos do regime semiaberto que estão no complexo penitenciário do Espírito Santo serão beneficiados com liberdade temporária para passar o feriado natalino foram da cadeia.

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De acordo com a Secretaria Estadual da Justiça (Sejus), ao todo são  2.531 presos com direto à “saidinha de Natal”.  As saídas tiveram início no mês de novembro.

“A Sejus ressalta que esse quantitativo não sai de uma só vez das unidades prisionais e obedece as datas definidas pelo Poder Judiciário. Conforme o estabelecido na Lei de Execução Penal, o detento deve retornar à unidade prisional de origem no prazo de sete dias”.

O número de presos que vão ter a “saidinha de Natal” esse ano é menor do que o registrado no ano passado, quando  foram 3.203 custodiados do regime semiaberto foram beneficiados com a saída temporária durante o mês de dezembro. Desse total, 112 não retornaram, o que equivale a 3,49% dos beneficiados.

Apenas presos do regime semiaberto têm direito à saidinha, que é concedida pelo Poder Judiciário. Para conseguir os sete dias do benefício, são avaliados o tipo de crime praticado e o estágio de cumprimento da pena. No caos do réu primário, já deve ter sido cumprido 1/6 da pena, em caso de reincidência, 1/4 da pena já deve ter se passado.

De acordo com a Sejus, caso o detento não retorne, ele perde o benefício e pode ter regressão do regime semiaberto para o fechado.

Essas saidinhas são maneiras de ressocialização dos detentos na sociedade. O objetivo é fazer com que essas pessoas que estão presas possam voltar ao convívio de maneira gradual, como se fosse um “teste” para liberar o interno.


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