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Saiba qual empresa vai assumir os quiosques da Praia da Costa

Em junho deste ano, por determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, foi realizada a desocupação de cinco quiosques da Praia da Costa

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Empresa que vai assumir quiosques da Praia da Costa é definida

Empresa que vai assumir quiosques da Praia da Costa é definida. Foto: Josué de Oliveira

Os seis quiosques na orla da Praia da Costa, conhecidos com “Asa Delta” serão administrados, a partir deste mês de outubro, por uma nova empresa. Após determinação judicial que decidiu pela desocupação do imobiliário, a Prefeitura de Vila Velha realizou a licitação para concessão onerosa de uso dos espaços público para exploração comercial.

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A empresa vencedora, IG Sabor Alimentos, possui agora a atribuição da gestão, incluindo o desenvolvimento, implantação, comercialização e manutenção dos quiosques para atendimento das necessidades e conveniências de consumo dos usuários da orla da Praia da Costa.

Será permitido que a empresa realize reparos nos imóveis, necessários ao início das atividades. Será obrigatória a construção de banheiros, conforme projeto constante no edital, devendo obter previamente as licenças exigidas pela legislação municipal.

Conforme Termo de Referência da Licitação, a empresa ainda vai apresentar um plano de ocupação com todas as informações de início das atividades e reparos necessários, o qual será analisado e aprovado pelo município.

O valor da concessão, conforme licitação, foi de R$ 6,5 mil por quiosque, sendo um total mensal de R$ 39 mil, totalizando R$ 469,5 mil anualmente. O concessionário deverá manter o funcionamento dos quiosques todos os dias da semana, bem como manter as características físicas da construção.

Em junho deste ano, por determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, foi realizada a desocupação de cinco quiosques. Nesta terça-feira (08), o último quiosque que estava em funcionamento foi desocupado, também por determinação da Justiça. A reforma não deve ser concluída até o verão.

Entenda o caso

O caso decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 1997 pelo Ministério Público Estadual, a partir de várias reclamações apresentadas pela Associação de Moradores da Praia da Costa (AMPC) relacionadas ao funcionamento inadequado dos quiosques. As reclamações incluíam violação ao termo de permissão para explorar quiosques e ao Código de Posturas de Vila Velha da época, em razão da venda de bebida alcoólica, proliferação de lixo, entre outras irregularidades.

Em 2009, a Justiça julgou procedente o pedido apresentado pelo MPES e determinou a rescisão “dos contratos de permissão de uso dos quiosques instalados na orla marítima do bairro Praia da Costa (quiosques “Asa Delta” ou “Chapéu de Freira”), ante a sua flagrante ilegalidade”. Também foi determinado aos permissionários dos quiosques que desocupassem esses bens públicos em até 30 dias.

Suspensão

No entanto, em 2022, os atuais permissionários propuseram uma Querela Nullitatis, uma ação visando a desconstituição da sentença. O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha concedeu liminar suspendendo os efeitos da sentença que determinou a desocupação.

Diante do interesse público, o Ministério Público Estadual e o município de Vila Velha interpuseram agravo de instrumento, com efeito suspensivo, para reformar a decisão que suspendeu os efeitos da sentença anterior. Dessa forma, ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça deferiu os pedidos do MPES e do município e manteve a decisão de 2009, determinando a desocupação dos quiosques.

 


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