Dia a dia
Saiba até quando o consumo de caranguejo está proibido no ES
A andada do caranguejo é um fenômeno natural que merece nossa atenção e proteção para garantir a continuidade da vida nos manguezais
Vitória intensificou as ações educativas para conscientizar a população sobre a preservação dos manguezais. Entre os dias 30 de janeiro e 4 de fevereiro, ocorre o segundo período de andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus). Por isso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), por meio da Gerência de Educação Ambiental, realiza ações em toda a capital.
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Durante o período, fica proibida a captura, o transporte, a manutenção em cativeiro, o armazenamento e a comercialização do crustáceo em todo o estado, incluindo exemplares vindos de outras regiões. A restrição também se estende à venda de partes isoladas do animal, como pinças, quelas e carne desfiada.
Para garantir o cumprimento da norma, equipes de educadores ambientais estão percorrendo bares e restaurantes que comercializam o caranguejo, promovendo abordagens informativas e fixando cartazes com as datas da proibição.
“Nosso papel principal é informar para consumidor e estabelecimentos comerciais a importância da andada e da não comercialização do caranguejo-uçá, inteiro ou em partes isoladas”, afirma a gerente de educação ambiental, Juliana Sardinha.
O que é a andada do caranguejo?
A andada é o período reprodutivo do caranguejo-uçá, quando machos e fêmeas saem de suas tocas para o acasalamento e a liberação de ovos nos manguezais. Essa fase é essencial para a preservação da espécie e para o equilíbrio do ecossistema, garantindo a sustentabilidade da pesca tradicional.
O calendário das andadas de 2025 foi estabelecido com base em estudos da Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (Remar) e validado em reunião pública com representantes da sociedade civil e da Comissão Tripartite Estadual, formada por órgãos ambientais das três esferas de governo.
Calendário das Andadas do Caranguejo-uçá – Espírito Santo (2025):
• 1º período: 31 de dezembro de 2024 a 5 de janeiro de 2025 (Lua Nova)
• 2º período: 30 de janeiro a 4 de fevereiro de 2025 (Lua Nova)
• 3º período: 28 de fevereiro a 5 de março de 2025 (Lua Nova)
• 4º período: 30 de março a 4 de abril de 2025 (Lua Nova)
• 5º período: 28 de abril a 3 de maio de 2025 (Lua Nova)
A Semam reforça que o descumprimento da proibição pode resultar em penalidades previstas na legislação ambiental vigente.