Dia a dia
Relatora do PL de atualização do Código Civil fará palestra no ES
Autora do projeto que tramita no Senado, Rosa Nery discute as mudanças em herança, fiança e divórcio com juristas e advogados no dia 8

Rosa Nery é a relatora do projeto de atualização do Código Civil. Foto: Divulgação
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A reforma do Código Civil será tema de encontro jurídico em Vitória, nesta sexta-feira (8). O evento, que acontece das 14h às 17h, será realizado na sede da Escola da Magistratura do Espírito Santo (Emes), na Enseada do Suá.
A convidada é Rosa Maria de Andrade Nery, professora, advogada e desembargadora aposentada de São Paulo. Ela coordenou os trabalhos da comissão de 38 juristas que elaborou o Projeto de Lei 4/2025, em tramitação no Senado, e foi relatora da proposta.
Durante a palestra “As obrigações no projeto do novo Código Civil”, Rosa Nery vai apresentar os principais pontos da proposta. As atualizações sugeridas abrangem áreas como divórcio, fiança, herança, partilha de bens e responsabilidade civil.
A palestra será seguida de debate com o advogado Alexandre Dalla Bernardina. A programação é voltada a magistrados, servidores do Judiciário, advogados e procuradores, que poderão discutir os impactos do projeto.
“A nova configuração das relações familiares, os impactos da tecnologia nos diversos setores produtivos e as transformações nos meios de comunicação reforçam a necessidade de uma reforma que permita ao Código Civil responder de forma adequada às demandas de uma sociedade em constante evolução.”, afirma o advogado.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, que preside a comissão responsável pelo texto, chegou a classificar a entrega do projeto como “um momento histórico para o Direito Civil”.
Tópicos que serão abordados
Correção de dívidas
Após a alteração do artigo 406 do Código Civil, passou a adotar a taxa Selic como índice de correção e o novo texto busca resgatar o modelo anterior. A proposta é restabelecer os juros legais em um patamar fixo de 1% ao mês para os débitos cobrados judicialmente. A medida visa oferecer maior previsibilidade e segurança jurídica a credores e devedores.
Patrimônio mínimo
Uma das novidades do PL 04/2025 é a instituição do chamado “patrimônio mínimo existencial”, uma proteção jurídica para garantir a dignidade do devedor. O texto determina que esse patrimônio será impenhorável, ainda que existam dívidas em cobrança judicial. Em casos em que a residência do devedor for considerada de alto padrão, o imóvel poderá ser alienado. Contudo, metade do valor da venda deverá ser destinada ao credor, enquanto a outra metade ficará reservada ao devedor para aquisição de um novo imóvel. A proposta busca equilibrar os direitos de ambas as partes.
Indenizações
O PL 04/2025 amplia as hipóteses de responsabilidade civil, estabelecendo que empresas poderão ser responsabilizadas por danos causados por seus diretores. Além disso, condomínios poderão ser responsabilizados por objetos lançados de edifícios quando não for possível identificar a origem exata do dano. A proposta amplia a proteção às vítimas e reforça o dever de vigilância coletiva.
Direito de Família
No campo do Direito de Família, o texto propõe regras claras para doação de material genético, cessão temporária de útero e até a utilização do material reprodutivo de uma pessoa já falecida, desde que previamente autorizado. A medida busca preencher lacunas legais diante dos avanços científicos e atender às novas configurações familiares da sociedade contemporânea.
