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Quiosques da Praia da Costa devem ser desocupados, decide Justiça

Pedido é de Ação Civil Pública de 1995; orla será reurbanizada, por isso prefeitura diz ser necessária retirada dos quiosques

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Quiosques na Praia da Costa. Foto: Reprodução

Uma decisão da Justiça determinou a desocupação dos quiosques conhecidos como “asa delta”, na Praia da Costa, em Vila Velha. O pedido para retirada dos quiosques é antigo, consta de uma Ação Civil Pública de 1995. Uma decisão de 2009 já havia determinado a retirada dos quiosques, mas foi suspensa após liminar.

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Agora, após pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha, e do município de Vila Velha, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), manteve a decisão que determinou a desocupação de quiosques localizados na Praia da Costa.

Segundo a prefeitura de Vila Velha, o pedido de desocupação é popular, com ratificação estadual e federal. Além disso, a Prefeitura informa que Vila Velha é o único município do estado contemplado com o Projeto Orla, que prevê requalificação de todos os 32km de orla da cidade. Para isso, a supressão dos quiosques será necessária.

“Dessa maneira, teremos novo calçadão, padronização de novos atrativos turísticos, ciclovias e acessibilidade, novo projeto arquitetônico e muito mais. Na próxima semana, serão realizadas oficinas para ouvir todo os setores envolvidos nesse processo, público, privado e do terceiro setor, e delas sairão o projeto final com todas as considerações”, informou a  prefeitura, por meio de nota.

Entenda o caso

O caso decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 1995 pelo Ministério Público Estadual, a partir de várias reclamações apresentadas pela Associação de Moradores da Praia da Costa (AMPC) relacionadas ao funcionamento inadequado dos quiosques. As reclamações incluíam violação ao termo de permissão para explorar quiosques e ao Código de Posturas de Vila Velha da época, em razão da venda de bebida alcóolica, proliferação de lixo, entre outras irregularidades.

Em 2009, a Justiça julgou procedente o pedido apresentado pelo MPES e determinou a rescisão “dos contratos de permissão de uso dos quiosques instalados na orla marítima do bairro Praia da Costa (quiosques “Asa Delta” ou “Chapéu de Freira”), ante a sua flagrante ilegalidade”. Também foi determinado aos permissionários dos quiosques que desocupassem esses bens públicos em até 30 dias.

Suspensão
No entanto, em 2022, os atuais permissionários propuseram Querela Nullitatis, uma ação visando a desconstituição da sentença. O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha concedeu liminar suspendendo os efeitos da sentença que determinou a desocupação.

Diante do interesse público, o Ministério Público Estadual e o município de Vila Velha interpuseram agravo de instrumento, com efeito suspensivo, para reformar a decisão que suspendeu os efeitos da sentença anterior. Dessa forma, ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça deferiu os pedidos do MPES e do município e manteve a decisão de 2009, determinando a desocupação dos quiosques.


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