fbpx

Dia a dia

Procuradoria apresenta defesa contra ação da Rodosol na Justiça

A Procuradoria Geral do Estado apresentou os argumentos contra a Rodosol, que quer manter o contrato da Terceira Ponte e Rodovia do Sol

Publicado

em

Pedágio na Terceira Ponte. Foto: Danielli Saquetto

Pedágio na Terceira Ponte será extinto a partir do dia 22 de dezembro. Foto: Danielli Saquetto

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) protocolou, na tarde desta terça-feira (12), na Justiça Estadual, os argumentos para suspender o pedido de medida cautelar apresentado pela concessionária Rodosol para estender o contrato de concessão da Terceira Ponte e Rodovia do Sol até que o Governo pague os prejuízos de R$ 350 milhões que a empresa alega ter tido ao longo dos 25 anos.

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

O contrato de concessão termina no próximo dia 21 de dezembro e, a partir do dia 22, não haverá mais cobrança de pedágio, conforme anunciado pelo governador Renato Casagrande na última segunda-feira (11). 

No documento, assinado pelo procurador geral do estado, Jasson Hibner Amaral, a PGE apresenta as contrarrazões solicitadas pela juíza Sayonara Bittencourt antes que seja definida a sentença.

“Eis o que a parte autora afirma sobre o perigo da demora: “não restam dúvidas do risco de perecimento do direito, sobretudo porque, considerando que uma das alternativas a serem escolhidas pelo PODER CONCEDENTE para implementar o reequilíbrio é a prorrogação do contrato de concessão, a eventual escolha dessa alternativa precisa ocorrer antes de esgotado o prazo de vigência original, o que ocorrerá em dezembro de 2023” (destaque e sublinhado no original)”, justifica a PGE.

Em sua argumentação, a procuradoria afirmou que essa alternativa já foi descartada pelo Poder Público quando editou a Lei Complementar Estadual n. 1.055/2023, momento em que tornou pública a decisão de assumir a gestão da Terceira Ponte e da Rodovia do Sol.

“Governo do Estado do Espírito Santo vai aguardar o desfecho da análise da questão do desequilíbrio contratual pelo TCES, com posterior validação pela SEMOBI, para decidir qual caminho trilhar. Somente com a definição do valor do desequilíbrio causado durante a concessão é que se pode cogitar do pagamento da indenização, de forma consensual ou não, mas sempre pela via do precatório. Antes disso, impensável qualquer imputação de obrigação de fazer ou pagar que envolva o desequilíbrio contratual”, sustentou a PGE.

Para o Governo, caso a Justiça decida acatar o pedido da Rodosol e prorrogar o contrato até que a dívida seja quitada, a medida vai gerar “extrema insegurança jurídica e, acima de tudo, significativo dano à ordem público-administrativa e à economia do Estado do Espírito Santo, haja vista a flagrante desvantajosidade do contrato para o interesse público (…) perpetuando um estado de incerteza que o Poder Público quer pôr fim com extinção do contrato quando de seu vencimento. Pior, a pretensão, caso acolhida, tem o condão de impor a volta do pagamento da tarifa, desafiando a decisão administrativa de não mais cobrar os consumidores pelo uso da via”.


Valorizamos sua opinião! Queremos tornar nosso portal ainda melhor para você. Por favor, dedique alguns minutos para responder à nossa pesquisa de satisfação. Sua opinião é importante. Clique aqui