Dia a dia
Prefeitura terá que pagar R$ 8 mil a aluna humilhada em sala de aula
Justiça decidiu pela indenização para estudante que passou mal e foi impedida de ir ao banheiro
Uma aluna que passou por constrangimentos após sentir dores abdominais em sala de aula deve ser indenizada por um município do sul do Estado. A estudante relatou que participava de uma aula, quando começou a passar mal do intestino e pediu à professora para ir ao banheiro, o que foi autorizado. Quando retornou, continuou a se sentir mal, mas a educadora negou que ela retornasse ao banheiro. A aluna contou que, então, não conseguiu suportar a dor e defecou na calça.
Em sua defesa, a prefeitura argumentou que o acidente não ocorreu por culpa do município e que a estudante não teria informado à professora que estava se sentindo mal, apenas pedido para ir ao banheiro.
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Entretanto, segundo a sentença, a professora foi omissa, “uma vez que a professora tinha o dever de indagar ou procurar saber o que se passava com a requerente que almeja ir ao banheiro novamente. Ademais, mesmo após o sinistro, a professora e demais funcionários do colégio não deram assistência para a autora e nem minimizaram a situação vexatória por ela vivenciada, pois acabou passando mal perante os colegas de classe, como relatado no depoimento colhido na audiência de instrução”.
Assim sendo, ao levar em consideração o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, o juiz entendeu que a conduta dos agentes do Município foi omissa, visto que não evitaram a situação vexatória vivenciada pela aluna nem a minimizaram, razão pela qual fixou a indenização por danos morais em R$ 8 mil. O processo tramitou no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca.
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