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Praia da Costa: quiosques começam a ser desocupados

Ao todo, seis quiosques, localizados na orla da Praia da Costa, podem ser desocupados por decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal

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quiosques começam a ser desocupados na Praia da Costa

Praia da Costa: quiosques começam a ser desocupados. Foto: Renato Rocha

A desapropriação dos quiosques da Praia da Costa, em Vila Velha, conhecidos como “asa delta”, começou a ser feita na manhã desta terça-feira (18).  A ação teve início por volta de 9h da manhã. Foi possível ver comerciantes retirando os pertences, como cadeiras, mesas, fogões, entre outros.

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Ao todo, seis quiosques podem ser desocupados por decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal. A ação civil pública pedindo a desocupação tramita na Justiça desde 1997 e foi proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo e pela Associação de Moradores da Praia da Costa.

Segundo a Prefeitura de Vila Velha, diante dessa decisão judicial, proferida no dia 12 de junho de 2024, a prefeitura, obrigada a auxiliar o Poder Judiciário no cumprimento da medida de desocupação, irá atuar com a finalidade de assegurar o respeito e a dignidade de todas as pessoas envolvidas.

De acordo com a decisão judicial, foi feito um acordo, em 2022, entre a Associação dos Quiosqueiros e o Ministério Público do Espírito Santo para que, em 31 de maio de 2023, a desocupação acontecesse.

Uma decisão de 2009 já havia determinado a retirada dos quiosques, mas foi suspensa após liminar.

Entenda o caso

O caso decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 1997 pelo Ministério Público Estadual, a partir de várias reclamações apresentadas pela Associação de Moradores da Praia da Costa (AMPC) relacionadas ao funcionamento inadequado dos quiosques. As reclamações incluíam violação ao termo de permissão para explorar quiosques e ao Código de Posturas de Vila Velha da época, em razão da venda de bebida alcóolica, proliferação de lixo, entre outras irregularidades.

Em 2009, a Justiça julgou procedente o pedido apresentado pelo MPES e determinou a rescisão “dos contratos de permissão de uso dos quiosques instalados na orla marítima do bairro Praia da Costa (quiosques “Asa Delta” ou “Chapéu de Freira”), ante a sua flagrante ilegalidade”. Também foi determinado aos permissionários dos quiosques que desocupassem esses bens públicos em até 30 dias.

Suspensão
No entanto, em 2022, os atuais permissionários propuseram Querela Nullitatis, uma ação visando a desconstituição da sentença. O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha concedeu liminar suspendendo os efeitos da sentença que determinou a desocupação.

Diante do interesse público, o Ministério Público Estadual e o município de Vila Velha interpuseram agravo de instrumento, com efeito suspensivo, para reformar a decisão que suspendeu os efeitos da sentença anterior. Dessa forma, ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça deferiu os pedidos do MPES e do município e manteve a decisão de 2009, determinando a desocupação dos quiosques.


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