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Dia a dia

Portugal modifica lei das drogas para acabar com criminalização

Mudança têm o objetivo de proporcionar maior clareza e justiça no tratamento dos casos de posse para consumo pessoal

Publicado

em

Portugal. Foto: Reprodução/Infomoney

O Parlamento português aprovou algumas mudanças na “lei das drogas”. O novo decreto amplia a quantidade permitida para consumo pessoal, deixando de considerar como prova de tráfico a posse de quantidades superiores ao uso pessoal para até 10 dias.

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A partir de agora, se a polícia apreender substâncias de um indivíduo, terá de comprovar que essas substâncias se destinavam ao mercado ilegal e não ao consumo pessoal, antes de acusá-lo de “tráfico de drogas”.

Na última semana, a Assembleia da República aprovou o texto final do novo decreto sobre drogas, que é o resultado de um projeto de lei apresentado em Março por um grupo de deputados do Partido Social Democrata (PSD), especialmente os deputados das regiões insulares.

O texto final foi aprovado pela Assembleia da República após algumas críticas da Polícia Judiciária e do próprio PSD. No entanto, a versão final do texto, após passar pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, foi resultado de uma discussão entre o referido projeto do PSD e outro projeto de lei submetido em junho pelo Partido Socialista (PS).

Inicialmente, o projeto de lei do PSD visava corrigir uma denominação obsoleta, mas ainda presente na legislação, e incluir substâncias sintéticas problemáticas nos mapas oficiais. No entanto, o texto final acabou tipificando que a posse de uma quantidade superior a 10 dias pode indicar um propósito que não seja apenas o consumo pessoal.

A atualização da legislação foi importante para substituir o extinto Conselho Superior de Medicina Legal pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, viabilizando os procedimentos propostos numa portaria que define os procedimentos de diagnóstico e exames periciais necessários para caracterizar o estado de toxicodependência, bem como os limites quantitativos máximos para cada dose média individual diária das substâncias listadas de consumo mais frequente.

As propostas de alteração do PSD e do PS mostraram abordagens distintas. O PSD buscava incluir substâncias sintéticas nos mapas oficiais, especialmente nas ilhas, enquanto o PS procurava alterar a interpretação da legislação para evitar condenações por consumo, que estavam aumentando. A versão final aprovada pelo PS modificou a lei das drogas, permitindo uma posse maior sem que isso seja considerado consumo, apenas um indício de possível tráfico.

Essas mudanças na “lei das drogas” têm o objetivo de proporcionar maior clareza e justiça no tratamento dos casos de posse para consumo pessoal, evitando a criminalização dos usuários que não têm intenção de traficar.

Agora, a polícia terá que investigar mais a fundo para provar o envolvimento com o mercado ilícito antes de fazer acusações de tráfico. Acredita-se que essas alterações proporcionarão uma abordagem mais equilibrada na política de drogas em Portugal, focando-se em medidas que realmente combatam o tráfico e protejam os direitos dos usuários.


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