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Polícia Civil flagra furto de energia em supermercado de Cariacica

Supermercado em Santana é autuado por furto de energia elétrica, causando um prejuízo estimado em R$ 12 mil para a distribuidora EDP

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Furto de energia elétrica flagrado em supermercado por Polícia Civil e EDP. Foto: Divulgação

Furto de energia elétrica flagrado em supermercado por Polícia Civil e EDP. Foto: Divulgação

A Polícia Civil, em parceria com técnicos da EDP, identificou um caso de furto de energia elétrica em um supermercado localizado em Santana, Cariacica. Durante a inspeção, os peritos encontraram um medidor de energia não cadastrado no sistema da distribuidora. Isso impedia que a energia consumida fosse registrada e, consequentemente, faturada. Estima-se que o prejuízo total causado à EDP tenha alcançado a cifra de R$ 12 mil.

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A operação foi conduzida pela equipe do Departamento de Investigações Criminais (Deic), de Vitória, que seguiu os protocolos estabelecidos para esse tipo de infração. O proprietário do estabelecimento deverá enfrentar não apenas um processo criminal, mas também arcar com o custo da energia não faturada, conforme as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Implicações legais e financeiras

O furto de energia é considerado crime pelo Código Penal Brasileiro, conforme descrito no Artigo 155. A pena para quem é condenado pode variar de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Além disso, a Resolução da ANEEL estabelece que o infrator deve pagar pela energia consumida durante o período em que o medidor esteve irregular, bem como os custos administrativos relacionados à apuração e regularização da situação.

A prática de furto de energia não apenas afeta a empresa responsável pelo fornecimento, mas também todos os usuários da rede elétrica. De acordo com as normas vigentes, a tarifa de energia inclui uma margem para cobrir as perdas elétricas, o que significa que parte do custo da energia furtada é repassado aos consumidores que utilizam a rede de forma regular.


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