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PEC das Drogas é aprovada por Comissão do Senado

Proposta apresentada por Rodrigo Pacheco ainda vai a plenário. Texto é reação a julgamento no STF que quer descriminalizar o porte da maconha

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Maconha não é porta para outras drogas, dizem pesquisadoras. Foto: Pixabay

Maconha não é porta para outras drogas, dizem pesquisadoras. Foto: Pixabay

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade. A aprovação ocorreu por meio de votação simbólica, sem contagem nominal de votos. A PEC agora seguirá para o plenário do Senado e, se aprovada, será encaminhada para análise da Câmara dos Deputados.

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Quatro senadores solicitaram registro de voto contrário ao texto: Marcelo Castro (MDB-PI), Fabiano Contarato (PT-ES), Jaques Wagner (PT-BA) e Humberto Costa (PT-PE).

O assunto também está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento, iniciado em 2015, foi retomado no último dia 6. Quando o placar estava com 5 votos favoráveis à descriminalização do porte de pequenas quantidades de maconha e 3 votos contrários, o ministro Dias Toffoli solicitou mais tempo para análise, e o caso foi adiado mais uma vez (sem data definida para retorno à pauta do STF).

A PEC foi apresentada pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e tramitou na CCJ sob relatoria do senador Efraim Filho (União-PB). No relatório aprovado pela CCJ nesta quarta-feira, Efraim modificou o texto de Pacheco para incorporar uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) que estabelece distinção entre traficantes e usuários.

O trecho permite que o usuário seja sancionado com penas alternativas à prisão e encaminhado para tratamento contra a dependência química – porém, não especifica a quantidade de droga que diferencia usuários de traficantes.

“Essa medida tem como finalidade manter a criminalização sem, contudo, afastar os usuários da busca por tratamento à saúde, além de distingui-los dos traficantes de drogas, para os quais a legislação já prevê a aplicação da pena privativa de liberdade”, escreveu Efraim no documento.

Com a aprovação do relatório na CCJ, a PEC tem como objetivo introduzir no artigo 5º da Constituição o seguinte texto: “A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre o traficante e o usuário, por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

Debate

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) divergiu do relator por entender que a PEC não inova em relação ao que já existe na Lei de Drogas, não diferencia o traficante do usuário e que “estamos passando para a população uma falsa percepção de que o problema da segurança pública vai ser resolvido”. Para ele, haverá discriminação a depender da cor da pele e da origem social.

“[Se] ele [o usuário] for flagrado com cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas ali vão ser a cor da pele e o local do crime, que ele vai ser atribuído como tráfico de entorpecente. Agora, nos bairros nobres, aqui no plano piloto em Brasília, aquele mesmo jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias fáticas, vai ser tratado como usuário de substância entorpecente”, disse.

O senador Rogério Marinho defendeu que os critérios para definir quem é usuário ou traficante devem ser das autoridades que estão na ponta do sistema de justiça. “A definição se é ou não posse, ou tráfico, é de quem faz de fato a apreensão. De quem está com a mão na massa e não quem está em um gabinete de ar refrigerado.”

Marinho ainda reclamou dos votos dos ministros do STF sobre a quantidade a ser apreendida que poderá ser considerada para consumo pessoal. “Países que liberaram a maconha estabeleceram uma quantidade de droga que, em média, são bem menores do que o voto médio que foi dado no Supremo Tribunal Federal”, disse.

*Com informações Agência Brasil.


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