Dia a dia
Operação resgata nove trabalhadores em situação análoga à escravidão no ES
No total, 337 trabalhadores mantidos em situação análoga à escravidão foram resgatados em 22 estados e no Distrito Federal

Carteira de Trabalho. Foto: Vinicius Arruda
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A Operação Resgate 2, deflagrada nos dias 4 de julho, resgatou 337 trabalhadores mantidos em situação análoga à escravidão, até o momento, em 22 estados e no Distrito Federal. No Espírito Santo, nove pessoas foram retirados de condições inapropriadas de trabalho. O balanço das ações foi divulgado nesta quinta-feira (28) na Procuradoria Geral da República (PGR), em Brasília. Os números podem ser ser ainda maiores porque a operação continua.
No estado, a operação foi realizada nos dias 12 e 14 de julho, em propriedades rurais nos municípios de Vila Valério e Jaguaré, e de 18 a 22 do mesmo mês, em fazendas de Linhares, Mantenópolis, Jaguaré, Ponto Belo e São Mateus.
Na primeira etapa da Operação no Espírito Santo, no total, cinco estabelecimentos foram inspecionados. Houve o resgate de dois trabalhadores na colheita de café e outros 40 foram beneficiados pela ação fiscalizatória. O valor das verbas salariais e rescisórias foi de aproximadamente R$ 13 mil.
Segundo o procurador do Trabalho, Marcos Mauro Rodrigues Buzato, “dentre os trabalhadores resgatados, havia uma senhora que não tinha documentação, apenas a certidão de nascimento. Nesse caso, foi necessário atuação da força-tarefa no sentido de possibilitar a expedição de documentos básicos para que ela pudesse ter sua carteira de trabalho eletrônica devidamente preenchida”, explanou.
Já na segunda fase, durante as diligências, sete trabalhadores foram encontrados em situação degradante. O MPT, após resgate realizado em Linhares, em virtude do “descumprimento da ordem jurídica, firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) emergencial com o empregador, por meio do qual este se comprometeu a sanar as irregularidades constatadas pela fiscalização e a pagar indenização por danos morais individuais e coletivos, de modo a compensar a violação a direitos fundamentais trabalhistas ocorrida. Além disso, foi determinada a instauração de notícia de fato, que irá apurar se, de fato, houve a adequação da conduta, e se o empregador, no futuro, irá manter-se em conformidade com a ordem jurídica”, explicou a procuradora do MPT, Fernanda Barreto Naves.
A atuação da Defensoria Pública da União (DPU) também é relevante nas operações de resgate. O advogado público Juliano Martins de Godoy destacou que, caso os empregadores não aceitem pagar os valores devidos aos trabalhadores e suportar os danos coletivos, o defensor público ajuizará as ações cabíveis (inclusive ação civil pública (ACP), se necessário)”.
Dados
Conforme dados extraídos do sistema MPT Gaia, no período de 2018 e 2022, o MP do Trabalho no Espírito Santo recebeu 222 denúncias, assinou 15 TACs e ajuizou 4 ações.
Já o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas – plataforma SmartLab – revela que 877 pessoas foram resgatadas em condição análoga à escravidão no Espírito Santo, de 1995 a 2021. E no período de 2003 a 2021, os homens são os que mais se encontram entre os resgatados. Além disso, o cultivo de café está em primeiro lugar no ranking do setor econômico mais frequentemente envolvido, e a ocupação mais frequente é a do trabalhador agropecuário em geral. Quanto à raça dos resgatados, envolve, em sua maioria, mestiços. E, no que se refere à escolaridade, a maior parte só estudou até o 5º ano.
Saiba como identificar os casos
Segundo o MPT, existem várias formas de identificar o trabalho escravo doméstico. Uma delas é analisar se há jornadas de trabalho exaustivas, a qualquer hora do dia ou da noite, sem direito a folgas ou pagamento de hora extra.
Outra questão é a oferta de moradia em cômodo com más condições de higiene e conforto.
É preciso, ainda, saber se houve restrição de alimentação ou acesso a serviços públicos e de assistência à saúde.
O “empregador” também não pode proibir saída do ambiente de trabalho em função de dívidas, com retenção de documentos.
Por último, o MPT alerta para os casos em que a pessoa não recebe salário ou direitos trabalhistas sob a alegação de que “é da família”, como ressaltou o procurador Leonardo Osório.
Denúncias
Em caso de suspeita, denúncias podem ser realizadas por meio dos canais de comunicação do MPT (website, e-mail, telefone ou pessoalmente, nas Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs) e Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs), assim como pelo Disque 100. Pode ocorrer, inclusive, denúncia anônima e sigilosa.
