Dia a dia
No ES, 20 pessoas ligadas ao PCV são denunciadas por lavagem de dinheiro
A denúncia aponta provas de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio a partir de uma loja infantil na Serra, apartamentos em Vitória e na Serra e carros

Montante de dinheiro movimentado pela quadrilha. Foto: MPES
Um grupo de 20 pessoas foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) à Justiça por integrarem o núcleo de lavagem de dinheiro da organização criminosa denominada Primeiro Comando de Vitória (PCV), facção criminosa que surgiu no Bairro da Penha.
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A denúncia foi oferecida à Justiça na semana passada, dia 28, após conclusão de análise de extenso material probatório pela Promotoria Regional de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
As investigações foram realizadas pela Polícia Civil do Espírito Santo, por meio da Delegacia de Repressão a Ações Criminosas (Draco), na “Operação Capital”, voltada a apurar crimes praticados por núcleo patrimonial da organização criminosa. As investigações revelaram que os denunciados, pertencentes ao núcleo de lavagem de dinheiro da organização criminosa lidam com volumes expressivos de valores, confirmados pela análise de dados bancários e telemáticos, com manejo de dinheiro em espécie, a exemplo de imagem obtida durante a apuração.
A denúncia aponta provas de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio a partir de uma loja infantil na Serra, apartamentos em Vitória e na Serra e carros. “A investigação foi substanciada com medidas cautelares de quebra de sigilos bancário e fiscal dos denunciados, além de interceptações telefônica e telemática, que demonstraram a existência de um núcleo criminoso de lavagem de dinheiro (organização criminosa), com uso a participação de terceiros para ocultação dos bens que decorrem da atividade ilícita da organização criminosa, com ciência da origem ilícita de bens e valores e contribuição dolosa para a prática de lavagem de capitais”, diz o texto da denúncia.
Os crimes investigados incluem os de integrar organização criminosa voltada a lavagem de capitais (art. 2.º da Lei n.º 12.850/2013) ocultação e dissimulação da origem de bens e valores provenientes de outras infrações penais (art. 1.º da Lei n.º 9.613/1998 – crime de “lavagem”), com imputações formalizadas em desfavor de todos os denunciados.
