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No ES, 2.118 presos recebem benefício de Natal e deixam a cadeia

No ano passado, 1.561 detentos receberam o benefício da saída temporária, a ‘saidinha’ de final de ano. Desse total, 41 não retornaram, ou seja, 2,62%

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Presídios foram preparados para isolar presos. Foto: Sejus/Governo do ES

Presídios foram preparados para isolar presos. Foto: Sejus/Governo do ES

A Justiça concedeu a saída temporária de Natal para 2.118 presos que cumprem pena em regime semiaberto no Espírito Santo. Eles ficarão em casa com os familiares entre os dias 21 e 30 de dezembro.

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No ano passado, 1.561 detentos receberam o benefício da saída temporária no Natal. Desse total, 41 não retornaram, ou seja, 2,62%.

De acordo com a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus), esse benefício está previsto na Lei de Execução Penal e pode ser concedido a todos os presos que cumpram os requisitos estabelecidos.

Segundo a Sejus, as saídas funcionam como uma preparação e adaptação do preso ao retorno do convívio em sociedade, uma vez que os presos do regime semiaberto estão próximos de ganhar a liberdade.

Para obter o benefício, o detento precisa apresentar bom comportamento e tempo de cumprimento de pena. Além disso, precisa cumprir as seguintes exigências: voltar para o presídio no dia e horários combinados, não cometer nenhum ato ilícito, não frequentar locais como bares, bailes e festas, permanecer em casa durante a noite.