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MPC-ES quer anular decisão de conselheiro condenado por fraude 

O conselheiro foi acusado de fraudar a cota mínima de mulheres nas eleições de 2020

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O Ministério Público de Contas do Espírito Santo pediu a anulação da aprovação de contas do ex-prefeito de João Neiva Otávio Abreu Xavier, que aconteceu no último dia 6 de março. O pedido acontece porque o órgão questiona a imparcialidade do conselheiro Marco Antônio da Silva na decisão. 

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Segundo o MPC, ele é considerado suspeito em virtude do seu envolvimento político-partidário no município, cujo exercício é vedado pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES). 

O órgão afirma que a imparcialidade do julgador está comprometida já que ele foi condenado, no fim do ano passado, à inelegibilidade por participação direta em esquema de fraudes à cota de gênero nas eleições de 2020. 

Segundo o Ministério Público, o conselheiro Marco Antônio da Silva abriu divergência por meio do seu voto e conduziu o julgamento da Prestação de Contas Anual do então prefeito de João Neiva.  Os demais membros da 2ª Câmara do TCE/ES acompanharam integralmente os argumentos ali lançados e aprovaram as contas apenas com ressalvas.

“Esclarece-se que o 118 – Voto Vista 00014/2023-2 modificou o entendimento do Conselheiro Relator Sérgio Manoel Nader Borges, que havia se manifestado pela emissão de Parecer Prévio à Câmara de João Neiva pela rejeição das contas do exercício 2020 do Prefeito de João Neiva”, declarou o MPC.

 O Ministério Público entende que Marco Antônio posicionou-se no sentido do afastamento da responsabilidade do ex-prefeito com relação a todas as irregularidades, mantendo-as no campo da ressalva, a despeito de serem de natureza grave, tal como apontado pela Área Técnica do TCES.

“O Voto enunciado pelo Conselheiro Excepto, Marco Antônio da Silva, por todas as considerações que foram tecidas alhures, vai de encontro ao Primado da Imparcialidade, elemento intrínseco ao Princípio do Juiz Natural, provocando, desta forma, insegurança jurídica, bem como causando instabilidade no tocante ao aspecto da legitimidade dos pronunciamentos desta Corte de Contas, razão pela qual requer-se seja reconhecida a Suspeição do Conselheiro Excepto, Marco Antônio da Silva, no caso sub examine.”, destacou o MPC.

Em nota, o Tribunal de Contas do Espírito Santo informou recebeu a solicitação do Ministério Público de Contas. O processo foi autuado como Exceção de Suspeição, sob o número TC-1603/2023, foi distribuído e seguirá o rito regimental.


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