Dia a dia
Motorista envolvida no acidente com motociclista pode ser punida? Entenda
Após a declaração da morte cerebral por parte da equipe médica, a Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (DDT) vai investigar o acidente
A motorista do veículo que colidiu com a motocicleta de Glênio Alves será investigada pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (DDT). Inicialmente, a investigação será conduzida sob a hipótese de homicídio culposo, que ocorre quando não há intenção de matar.
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Glênio chegou a ser socorrido e internado em estado grave. Ele foi colocado em coma induzido e passou por uma cirurgia de laparostomia para drenagem de uma hemorragia antes da confirmação de sua morte cerebral.
A Polícia Civil informou que aguarda a declaração da morte cerebral por parte da equipe médica. A Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (DDT) irá apurar os detalhes do acidente e, ao final do inquérito policial, será possível determinar o indiciamento da motorista.
De acordo com o advogado Flavio Fabiano, a condutora poderá ser indiciada por homicídio culposo, conforme previsto no artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito, com pena de até quatro anos de detenção. Essa pena se aplica em casos de imprudência, como a invasão de faixa exclusiva ou excesso de velocidade.
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Flavio Fabiano explica que, devido à pena mínima de dois anos, a condenação resultaria em um regime de cumprimento menos severo, como a detenção, e não reclusão. Isso significa que a motorista não enfrentaria um regime fechado e não caberia prisão processual.
Além da pena criminal, poderá ser requerida na denúncia a imposição de reparação de danos morais. A família de Glênio também pode buscar reparação por danos morais e materiais na Justiça Cível, demonstrando a importância da vítima para a família e a sociedade, bem como sua expectativa de vida.
“Destaco que, com a previsão legal de pena máxima de quatro anos, e considerando a vida pregressa da condutora, a condenação deverá ficar no mínimo da Lei, ou seja, dois anos”, acrescentou Flavio Fabiano. A pena poderá ser substituída por restrições de direitos, como suspensão ou proibição do direito de dirigir, prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, ou prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, conforme o artigo 43 do Código Penal.
A investigação está em andamento, e somente após a conclusão do inquérito será possível determinar as medidas legais cabíveis.
DINÂMICA DO ACIDENTE
O acidente ocorreu no dia 12 de junho quando uma Pajero, conduzida por uma mulher, desviou para evitar colidir com o veículo à frente, resultando em uma colisão frontal com Glênio, que foi projetado contra a mureta de proteção e posteriormente caiu na rua São Paulo, em Vila Velha.
À Polícia Militar, a condutora do Pajero afirmou que trafegava na faixa do meio quando o trânsito parou repentinamente. Na tentativa de evitar um choque com o veículo à frente, ela desviou para a faixa da direita, onde Glênio Alves seguia em sua motocicleta. A manobra resultou em uma colisão frontal, projetando o motociclista contra a mureta de proteção e, em seguida, fazendo-o cair na rua São Paulo, em Vila Velha.
ACIDENTE NA TERCEIRA PONTE
A Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência na Praia da Costa, e ao chegarem, encontraram a condutora sendo atendida por uma ambulância. O teste do etilômetro realizado nela deu negativo, afastando a hipótese de embriaguez. Ambos os veículos foram removidos do local pelo serviço de guincho da Ceturb.
Imediatamente, equipes do SAMU e do Corpo de Bombeiros Militar foram deslocadas para o local para prestar socorro. Glênio Alves foi encaminhado a um hospital de Vila Velha.
A Ceturb-ES informou que “o local do acidente fica num ponto cego e as câmeras não captaram o ocorrido”.
VAQUINHA SOLIDÁRIA
Glênio era casado e pai de uma menina de oito meses. Familiares, amigos e lojistas do ramo de celulares chegaram a lançar uma vaquinha virtual para ajudar a família do motociclista. A campanha chegou a arrecadar mais de R$ 21 mil. Saiba como ajudar no link.
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